Segurado pode optar por contestar benefício via administrativa ou judicial

Jhonatan Aguiar

 

O segurado que deseja contestar um problema na concessão de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem duas opções: judicial ou administrativa. É preciso obter informações e ter cuidado na hora de decidir qual é a via que promove o melhor retorno, levando em consideração o tempo médio de análise de cada esfera.

Na via administrativa o recurso é julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) do INSS, que é um Tribunal Administrativo e exerce o controle jurisdicional das decisões da Autarquia. O CRSS tem um papel fundamental perante a sociedade em defesa do interesse público. O órgão faz parte da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e assim os processos são julgados por composições tripartites, com representação da sociedade e sem custo para o segurado.

Na via judicial pode ser mais favorável ao segurado, portanto o inverso também acontece. “A melhor maneira de descobrir qual o caminho a seguir é analisando as decisões das instâncias recursais do INSS sobre o benefício requerido e compará-las com o entendimento dos tribunais superiores e onde se pretende protocolar a ação”, explica a especialista em direito previdenciário, Thais Dornellas. Ela destaca que a prática jurídica indica que a espera administrativa ainda está despreparada para processar o pleito com a devida legalidade. Ainda assim, ferramentas como a justificação administrativa no âmbito do INSS, para questões práticas, simples e documentais podem ser poderosos aliados ao segurado para agilizar as necessidades.

Quanto ao tempo de tramitação de um processo na justiça, cada matéria previdenciária possui peculiaridades. São divididos em termos didáticos, processos judiciais previdenciários entre a Justiça Comum e a Justiça Especial, portanto os processos costumam ter decisões de um ano a dois anos, conforme a necessidade de audiências e a complexidade do assunto como, concessão, revisão, conversão de beneficio, restauração de qualidade de segurado e outros. Enquanto isso, na Justiça Comum, o tempo médio de resposta do Judiciário é de três anos ou até mais. Segundo Dornellas, a Justiça Especial se mostra mais vantajosa. “É necessário atentar-se aos requisitos deste tribunal, para isso, é de suma importância que o segurado faça o planejamento previdenciário junto a um advogado especializado para que o mesmo possa determinar qual medida será mais rápida e eficaz, conforme o caso concreto”, explica.

Os processos administrativos costumam demorar até nove meses para serem finalizados, com uma resposta positiva ou não. “A vantagem não está necessariamente na celeridade, uma vez que é possível obter nos tribunais uma tutela antecipada de urgência ou emergência, mas na capacidade do tribunal de fornecer peritos especializados, oportunidades de análise documental, realização de cálculos por ambas as partes”, esclareceu a especialista.

Sobre o que é mais viável para o segurado, entre recorrer administrativamente ou judicialmente, Dornellas explica que algumas considerações devem ser analisadas. “O processo judicial pode parecer lento perto do INSS, mas a imparcialidade do juízo é um ponto positivo para o segurado”, argumenta. Hoje em dia, com a digitalização dos processos e a conscientização dos tribunais sobre a importância da conciliação, a litigância em juízo tem se mostrado mais eficaz. Como o Brasil é um país continental, nem sempre é possível contar com juízes e profissionais especializados em direito previdenciário nos quatro cantos do país, o que é uma desvantagem que não alcança o processo administrativo. “É preciso ter em mente que para entrar em um processo judiciário, é necessário que exista um litígio, uma divergência. Tratando de processos previdenciários, esse litígio normalmente é comprovado com o indeferimento do INSS ou com a demora excessiva”, conta a advogada sobre o processo judicial ser mais viável quando a matéria tratada representa notável impasse entre os interesses do segurado com os do INSS.

Para segurados de baixa renda é possível adquirir os benefícios da justiça gratuita. Desta forma, o autor da ação não arcará com as custas processuais. Para a especialista, os beneficiários não podem confundir essas custas processuais com honorários advocatícios, devidos quando o segurado contrata um advogado para defender seus interesses no processo. “Apesar da Lei 9.099/95, em seu art. 9º, tratar sobre a possibilidade do segurado em ingressar com uma ação desprovido de advogado nas causas de valor até 20 salários mínimos, esta atitude não é recomendada, uma vez que o Direito Processual Previdenciário exige habilidade e técnica jurídica apurada”, entende Dornellas.

O segurado pode optar pela via que for mais conveniente, portanto, não pode ingressar nas duas vias ao mesmo tempo. Se optar pela via judicial, desiste tacitamente da via administrativa. E para aqueles que buscam contestar administrativamente existem algumas vantagens, como a inexistência de custas processuais, capilaridade do órgão em todo território nacional, rito administrativo mais rápido e processo virtual.

O CRSS julga mais de 350 mil processos por ano. O tempo médio de permanência de um processo represado aguardando julgamento é de 85 dias. “Esse tempo pode ser estendido em razão da realização de diligências para saneamento do processo ou outros eventos”, explica a presidente do CRSS, Ana Evangelista, que pondera que esse tempo pode também ser diminuído em razão da espécie do benefício e da instrução processual.

A presidente do Conselho esclarece que o CRSS julga um número considerável de recursos por ano e, em razão desse volume, sempre existem muitos processos tramitando no órgão.  “Atualmente estamos com 382.451 processos e uma equipe empenhada em melhorar a qualidade das decisões para julgar o mais rápido possível, a fim de prestar um atendimento de excelência a sociedade”, finaliza.

 

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