Segurada que recebeu aposentadoria indevidamente terá que devolver quantia ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, junto à Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Tocantins (TR/JEF-TO), que é possível solicitar a devolução de parcelas de benefício previdenciário que foram pagas por devido a liminar que posteriormente foi revogada. Com a atuação, que envolveu uma particular que havia obtido na Justiça o direito de receber aposentadoria por invalidez, a AGU garantiu uma economia de mais de R$ 209 mil aos cofres previdenciários. A quantia considera valores já pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valores que seriam pagos e a expectativa de vida da segurada.

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