Segurada demitida tem direito ao seguro-desemprego

A Justiça Federal determinou o pagamento de seguro-desemprego a uma segurada que, após ser demitida, passou a recolher preventivamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa.

A União entendeu que por recolher contribuições ao INSS, a autora possuía renda e não se enquadrava nas hipóteses de recebimento do benefício.

Contudo, justiça destacou que a segurada ignorou a incompatibilidade entre o recebimento do seguro-desemprego e o recolhimento de contribuições previdenciárias, ressaltando ainda que a segurada só efetuou por conta própria na forma de contribuinte facultativa, para não ficar desamparada frente à Previdência.

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