Segue para sanção texto que flexibiliza regras de licitações para enfrentar a pandemia

*Colaborou Denise Cavalcante

O Senado Federal, aprovou na última quinta-feira (16), a Medida Provisória 926/2020, que dispõe sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. O relator no Senado foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT), porém, o texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 25/2020, de autoria do deputado Júnior Mano (PL-CE).

Segundo o texto, a autoridade deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos. O texto também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.

De acordo com o texto, fica permitido que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

Outra novidade da matéria, é a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia. Esses documentos deverão conter a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária; e a estimativa dos preços.

Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.

Os contratos terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato. Para contornar a possível carência de produtos no mercado, será permitida a compra de bens e a contratação de serviços com equipamentos usados, desde que o fornecedor dê garantias.

Em todas as dispensas de licitação feitas, presumem-se atendidas as condições de situação de emergência; de necessidade de pronto atendimento dessa situação; e de existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

O Poder Executivo tem o prazo de 15 dias para sancionar a matéria.

Previdência Social