Secretaria de Previdência abre consulta pública sobre a responsabilidade por infração

*Colaborou Denise Cavalcante

O Secretário de Previdência, Norlon Nogueira, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (22), a Portaria 12577/2020, que abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de decreto que dispõe sobre a responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a aplicação das correspondentes penalidades.

Considerando que essas normas, direcionadas precipuamente aos dirigentes dos regimes próprios de previdência social (RPPS), afetam diversos aspectos da governança desses sistemas, exigindo, assim, maior participação pública em sua formulação; e por ser do interesse público que se confira a mais ampla transparência à discussão e elaboração dessas normas, fica aberto até o dia 30 de junho de 2020, processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de decreto que dispõe sobre a responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a aplicação das correspondentes penalidades.

As sugestões deverão versar sobre as matérias constantes da minuta de decreto e ser encaminhadas à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), em formulário por ela disponibilizado, para o email atendimento.rpps@previdencia.gov.br, contendo o título “REGIME DISCIPLINAR NO ÂMBITO DOS RPPS” e a identificação completa do participante (nome, RG, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo).

Vale ressaltar que a lei 9717/1998, dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

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