Sancionada prorrogação de regime de tributação do MCMV

Proposta havia sido vetada pelo Executivo

 

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na última sexta-feira (27/12), a Lei 13.970/19, que prorroga o regime especial de tributação para construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A proposta original foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto no dia 17 de dezembro.

Esse regime especial de tributação equivale a uma alíquota reduzida (1% a 4%) que reúne os quatro tributos federais (Confins, PIS/Pasep, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL) e pode ser usufruído por incorporadoras imobiliárias sob o mecanismo de afetação de patrimônio. 

Com o mecanismo, o terreno, a construção e os demais bens e direitos vinculados ficarão separados do patrimônio do incorporador, evitando seu uso na liquidação da empresa se ela abrir falência.

*Informações Agência Câmara Noticias 

 

Previdência Social