Sancionada MP que garante auxilio a trabalhadores informais

Edição do Diário Oficial traz regras para a concessão do benefício
Byanca Guariz 

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (1°) a Medida Provisória que garante auxílio emergencial no valor de R$ 600 a trabalhadores informais durante a pandemia do coronavírus. A medida deve ser publicada ainda hoje no Diário Oficial da União (DOU).

O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram publicados pela Presidência da República.

A Anasps destrinchou a proposta explica para você como a medida vai funcionar. 

Adotada como uma das ações de combate a pandemia, a medida visa amenizar o impacto sobre a situação financeira da população que teve sua renda reduzida. 

Pelo texto fica estabelecido que, o auxílio apelidado de Coronavoucher, será pago em três prestações mensais.

 

Quem tem direito 

Trabalhadores maiores de 18 anos que não  tem emprego formal, não recebem benefício  assistencial e nem previdenciário, seguro-desemprego  ou de programa de transferência de renda federal, exceto o bolsa família, têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O projeto beneficia ainda os motoristas de táxis e aplicativos.

 

Previdência Social