Sancionada Lei que trata de conta poupança social digital

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), a Lei 14.075/2020, que dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis n os 13.982, de 2 de abril de 2020, e 14.058, de 17 de setembro de 2020.

A conta possuirá as seguintes características: I – observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis às contas de depósitos de poupança, no que couber; II – dispensa de apresentação de documentos dos titulares que tenham sido previamente cadastrados pela instituição financeira, pelo agente operador ou pelo órgão público responsável; III – admissão de assinatura digital de contratos e de declarações, observada a sua regulamentação; IV – movimentação preferencialmente pelos canais digitais, com a possibilidade de, a critério da instituição financeira, ser emitido cartão físico para sua movimentação; V – possibilidade de recebimento de outros créditos além dos depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VI – limite total de ingressos mensais no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a possibilidade de o beneficiário, a qualquer tempo, realizar a complementação dos dados cadastrais e requerer a ampliação dos serviços e dos limites.

A conta terá a possibilidade de, a qualquer tempo e sem custo, ser convertida em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular; e encerrada pelo beneficiário de forma simplificada, pelos mesmos canais de atendimento remoto disponíveis para a sua movimentação.

Para o pagamento de benefícios previdenciários por meio da conta do tipo poupança social digital, o beneficiário deverá autorizar expressamente a abertura de conta ou a utilização de conta já aberta em seu nome.

Previdência Social