Sancionada lei que estabelece CPF como único número de identificação

A Lei 14.534/2023, que estabelece o número do CPF como único documento de identificação em bancos de dados de serviços públicos, foi sancionada na última quarta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, órgãos do governo não poderão mais exigir outros números de identificação no momento de um cadastro.

Além disso, a emissão de novos documentos deve ter o CPF como número identificador. O CPF também passará a ser inscrito em documentos como: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), registro do Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde (CNS), título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.

*Com informações dos portais G1 e Migalhas

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