Sancionada lei que dispensa publicação de balanços de empresas com até R$ 10 mi

Foi sancionada a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 mi, de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.

Antes a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 mi.

Também foi incluída uma emenda que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar por força da Lei das S.A. Entre esses documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.

As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Previdência Social