Sancionada lei que amplia benefício a idosos e pessoas com deficiência 

Lei amplia critérios de renda mínima per capita para solicitar benefício e cria auxílio-inclusão 

 

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que amplia critérios de renda para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).  

A lei n° 14.176 também cria o auxílio-inclusão, que prevê o pagamento de auxílio de meio salário mínimo ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir se inserir no mercado de trabalho. 

Segundo o Ministério da Cidadania, a lei “deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo, em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda”. 

O que muda?

Hoje, o benefício garante todo mês um salário mínimo (atualmente R$ 1.100) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.

Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário mínimo, ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (atualmente R$ 550).

As novas regras passam a valer em 1° de janeiro de 2022.

Como funcionará o acesso do BPC: 

  • A renda familiar per capita máxima poderá ser de até um quarto de salário mínimo (hoje, R$ 275);
  • A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário mínimo (R$ 550) para casos excepcionais.

Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos excepcionais levarão em conta os seguintes aspectos:

  • O grau da deficiência;
  • A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
  • O comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

*Com informações G1 

 

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