Sancionada lei para enfrentamento do novo coronavírus

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 13.979 que trata das medidas de enfrentamento emergencial no âmbito da saúde pública, do novo coronavírus. A publicação da lei consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) de hoje. 

Pelo texto, fica definido a adoção de medidas como isolamento e quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos, suspeitas de contaminação. 

 

Critérios definidos 

– A Lei 13.979 estabelece a realização compulsória de exames e tratamentos médicos.

– Autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); todas as medidas precisam ter por base “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

– Pessoas afetadas: direito à gratuidade no tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.

 

Dispensa de licitações 

– Possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da doença, e torna “obrigatório”, para órgãos e entidades, o compartilhamento de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção.

– Enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus, toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Confira aqui  o texto na íntegra. 

 

Previdência Social