Salário-maternidade para casos de adoção

O benefício de salário-maternidade será estendido ao segurado ou empregador que adote ou obtenha a guarda judicial para fins de adoção de uma criança. O Projeto de Lei que garante essa ampliação foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com o autor, senador Telmário Mota (PTB-RR), com o recebimento direto do empregador, os adotantes passarão a ter tratamento igualitário no recebimento do salário-maternidade em relação à forma como as mães naturais acessam hoje esse benefício.

O salário-maternidade é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente ao empregador.

 

Previdência Social