Salário-maternidade em microempresa poderá ser pago direto pela Previdência

O salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte poderá ser pago diretamente pela Previdência Social. É o que determina o  Projeto de Lei 4999/16, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta modifica a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto é da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

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