Salário-maternidade de empregada deve ser solicitado pela empresa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que o benefício do salário-maternidade no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador.

A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS, aplica-se aos seguintes casos: Empregada MEI (Microempreendedor Individual); Empregada Doméstica; Empregada que adota criança; Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Para pedir o benefício basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135.

 

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