Saiba quais os direitos do servidor em estágio probatório

Você sabe quais os direitos do servidor em estágio probatório? Se não, acompanhe a matéria e esclareça. 

O estágio probatório é o meio pelo qual o servidor adquiri a estabilidade no serviço público, se for aprovado em sua avaliação de desempenho. O estágio tem duração de três anos e neste período o servidor nomeado será avaliado quanto a sua capacidade e aptidão para o exercício do cargo público. 

Apesar de, neste período o servidor não ter ainda garantida a sua estabilidade, ele dispõe e determinados direitos, sobre os quais muitas vezes não tem conhecimento.

Durante o estágio probatório, o servidor será regido:

  1. Pelo regime estatutário, para fins de direito administrativo;
  2. Pelo regime próprio, para fins de direitos previdenciário. Se o ente federado não possuir regime próprio, então o servidor será regido pelas regras do INSS;
  3. Enquanto estiver no estágio probatório, o servidor não poderá se aposentar voluntariamente (STJ, MS 23.689/RS);
  4. O Servidor em estágio probatório receberá integralmente a remuneração do cargo efetivo;
  5. O servidor em estágio probatório não poderá ser exonerado, nem demitido, sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade (SÚMULA n°2l, STF).

Além dos itens citados acima, também é direito do servidor em estágio probatório: 

– Direito de greve;

– Licença por motivo de doença em pessoa da família;

– Afastamento por doença do cônjuge ou companheiro(a);

– Licença para tratamento da própria saúde;

– Afastamento para o serviço militar;

– Remoção de ofício quando houver interesse da administração pública;

– Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) também seja servidor e foi deslocado por interesse da administração pública;

– Transferência por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.

 

*Fonte: Héllen Katherine, advogada e administradora da página Servidor em Pauta

*Informações complementares, Advocacia dos Concursos 

Previdência Social