Saiba os direitos previdenciários para quem contraiu covid-19

A pandemia refletiu em uma grave crise sanitária e econômica no Brasil e no mundo. E os trabalhadores dos diversos setores foram atingidos direta ou indiretamente pelo vírus. Aqueles que o contraíram, além de passar por problemas de saúde, também foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou de quarentena.

E esse período é variável, pois depende da gravidade em que a doença afeta o organismo de cada pessoa. E o trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar a atravessar este momento difícil.

E, infelizmente, tive como exemplo um caso de família. Meu pai é médico do serviço público, tem 70 anos de idade, e contraiu o Covid-19 em um de seus plantões. Já se passam 30 dias que ele está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e com um quadro grave, que requer cuidados. Mas temos (a família) fé que ele sairá ainda mais forte dessa batalha.

Ocorre que já faz mais de 15 dias que ele não está trabalhando, em razão de sua incapacidade ocasionada pelo coronavírus. Mensalmente ele contribui para o sistema previdenciário, portanto, deve neste momento ele e sua família terem a prestação securitária que lhe é devida.

Assim como meu pai, os profissionais que estão na linha de frente do combate ao Covid diariamente estão expostos ao risco de contágio. São inúmeros casos de médicos, enfermeiros e técnicos, fisioterapeutas, técnicos de laboratório, maqueiros, responsáveis pela limpeza, terapeutas ocupacionais, agentes de saúde, motoristas de ambulância, dentre outros profissionais que se contaminaram, e muitos desconhecem seus direitos para enfrentarem este difícil momento.

Os profissionais, que estão incapacitados pela doença, têm direito aos seguintes direitos previdenciários:

Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária):  o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária.

O benefício terá um redutor de 9% (91% do salário de benefício), e vou explicar abaixo como pedir o benefício e sobre o pagamento emergencial, que está ocorrendo neste momento de pandemia. Este benefício pode ser acidentário, quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde.

A Portaria 2.384, de 8 de setembro deste ano, relacionou novamente o Covid-19 como uma doença do trabalho.

*Com informações, Previdência Social

Previdência Social