Saiba como declarar no Imposto de Renda o saque emergencial do FGTS

Em 2021 o saque emergencial do FGTS também deve ser declarado

Com o objetivo de amenizar a crise financeira causada pela pandemia da Covid-19, o governo liberou em 2020 o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, neste ano é necessário declarar o valor do saque no Imposto de Renda. O mesmo vale para quem fez o saque-aniversário ou retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, por causa de demissão, ou por outros motivos que permitem o saque do fundo.

Anasps preparou um passo a passo de como declarar o saque do FGTS no IR 2021. Confira:

– Acesse o Programa IRPF, disponível para qualquer celular IOS ou Android;

– O FGTS sacado deve ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ que fica no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2021;

Clique em ‘Novo’ e na nova janela, escolha o ‘Tipo do Rendimento’ pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);

– Escolha o ‘beneficiário’, que pode ser o titular, se a conta do FGTS for sua, ou dependente, se o saque foi feito por um de seus dependentes. Coloque o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).

– Informe o valor total do saque em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em ‘Ok’.

Vale lembrar que deve declarar o IR neste ano, trabalhadores que receberam salários acima de R$ 28.559,70 no ano passado ou quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS em 2020, por exemplo.

*Fonte: IstoÉ

Previdência Social