RPVs e precatórios não sacados há mais de dois anos podem ser requisitados de novo

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que os valores referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios não sacados há mais de 2 anos, podem ser requisitados novamente e não são sujeitos ao prazo prescricional.

A decisão em primeira instância já havia estabelecido o pagamento da RPV não sacada. Entretanto, a União interpôs um agravo de instrumento ao TRF1, com a justificativa de que já havia decorrido o prazo prescricional de 5 anos. Assim, no entendimento da União, o beneficiário não teria mais direito aos valores.

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que a Lei 13.463/2017, que regulamenta os pagamentos de Precatórios e RPVs, não dispõe nenhum prazo para apresentação de um novo pedido de expedição dos valores não retirados. O TRF1 também relembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa lei como inconstitucional. Além disso, o Tribunal destaca que os valores, mesmo que não tenham sido retirados, são de patrimônio do beneficiário e não se sujeitam ao prazo de prescrição de 5 anos.

O TRF1 garantiu a nova expedição dos valores de RPV solicitados pelos beneficiários. Cabendo a União, cumprir a determinação estabelecida.

*Com informações do TRF1.

Previdência Social