Rol taxativo da ANS: STF analisa constitucionalidade do projeto

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa pedido da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) para derrubar os efeitos da Lei 14.454/2022, em vigor desde setembro e que modificou a Lei nº 9.656, que derrubou o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para entender mais detalhe do rol taxativo clique aqui.

Dessa forma, na quinta-feira (17), o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, pediu esclarecimentos às presidências do Senado e da Câmara, no prazo de 10 dias. Além disso, deu prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União se pronuncie. Ainda vale destacar que all Unidas entrou com a ação no dia 04 de novembro, para suspender os efeitos totais da Lei 14.454/2022.

Para a entidade, a redação aprovada no legislativo é inconstitucional porque a Constituição “determina que o sistema privado é complementar ao SUS. Ou seja, não se pode estabelecer para a iniciativa privada critérios diversos, mais elásticos, ou exigir das operadoras de planos privados de assistência à saúde mais do que se impõe ao próprio Estado”, afirmam em nota.

De acordo com a Unidas, os beneficiários de pequenas operadoras serão os mais impactados com o aumento na judicialização que a lei deve produzir. “Isso porque as mudanças foram promulgadas sem que se fizesse qualquer estudo técnico sobre o impacto das novas normas para o setor. Da maneira como os critérios para cobertura de um procedimento estão postos, há uma tendência de falência de diversas operadoras de saúde, especialmente às de pequeno porte, com consequente diminuição na oferta de produtos e concentração de mercado”, finalizam.

*Com informações do Correio Brazilense

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