RFB estabelece procedimentos para avaliação de desempenho de servidores

A Portaria 1/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (27), estabelece procedimentos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil. O ciclo de avaliação de desempenho será anual, e terá início no primeiro dia do mês de agosto e término no último dia do mês de julho do ano seguinte. O interstício para a progressão funcional e promoção coincidirá com o ciclo de avaliação de desempenho. A avaliação de desempenho dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil é individual e será realizada com base no exercício das atividades profissionais pelo servidor ao longo do ciclo avaliativo.
De acordo com a Portaria, o desenvolvimento dos servidores deverá pautar-se pelas seguintes diretrizes: I – o aprimoramento, a qualificação profissional e o desenvolvimento de competências individuais, com transparência e objetividade; II – o fortalecimento do compromisso com a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); III – o desenvolvimento individual alinhado às estratégias organizacionais; IV – a adoção de um ciclo dinâmico de gestão de desempenho, com o objetivo de melhorar os resultados individuais e organizacionais; e V – a gestão do desempenho focada no desenvolvimento das pessoas e da organização, de forma a subsidiar as demais práticas de gestão de pessoas.
Alguns requisitos para progressão funcional nos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil devem ser cumpridos, tais como: cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão; e atingir resultado igual ou superior a 80 % (oitenta por cento) do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual. Já para promoção, os servidores deverão cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe; atingir resultado igual ou superior a 80 % (oitenta por cento) do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual realizada no interstício considerado para a promoção, concluir, com aprovação.
A Portaria ainda esclarece que, somente participará do processo de avaliação de desempenho individual, para fins de progressão funcional e promoção, o servidor que tiver permanecido no exercício de suas atividades por, no mínimo, dois terços do ciclo de avaliação.

Previdência Social