“Revisão da vida toda” é constitucional, diz STF

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que deve ser aplicada a regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 01.12, o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.

Regra de transição

O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia garantido a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.

Para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.

Maior renda

O julgamento estava sendo realizado no ambiente virtual, mas foi deslocado para o presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado no sentido de que o contribuinte tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

Por decisão do colegiado, os votos proferidos pelo relator permanecem válidos mesmo depois de sua aposentadoria. Assim, o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio, não votou no caso.

Redução salarial

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. Ele observou que a regra transitória é mais benéfica a quem teve a remuneração aumentada próximo da aposentadoria, pois o valor das contribuições também aumentou. Ele ponderou, no entanto, que essa realidade não se aplica às pessoas com menor escolaridade, que costumam ter a trajetória salarial decrescente quando se aproxima o momento da aposentadoria.

Isonomia

Ele também considera que a norma transitória contraria o princípio da isonomia, pois representa tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo, que tem as contribuições anteriores a julho de 1994 excluídas. Já para os novos filiados ao RGPS, é computado todo o período contributivo. Também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).

Validade da norma

A outra corrente acompanhou o entendimento do ministro Nunes Marques no sentido de que o afastamento da regra de transição criaria uma situação anti-isonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999.

Nesse sentido, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, com a nova lei, a regra geral passou a considerar todas as contribuições a partir de julho de 1994. Segundo ele, isso evita que se traga para o sistema previdenciário a litigiosidade em torno dos índices de inflação anteriores ao Plano Real. Também ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

*Fonte: STF

Comunicado 1

Consultores da Câmara estimam impactos da PEC da Transição sobre a dívida pública

Nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados (29/2022) sobre a PEC da Transição (PEC 32/22) afirma que a dívida pública poderia passar de 79% do PIB em 2022 para 89,8% em quatro anos, caso todo o aumento de gastos permitido pela proposta seja suportado pela emissão de títulos públicos. Os técnicos sugerem a aprovação conjunta de alguma regra que sinalize para uma trajetória decrescente da dívida.

“Quanto mais se posterga o ajuste para conter o aumento da dívida, maior o esforço requerido para reconduzi-la à trajetória anteriormente desejada”, afirma a nota. A PEC retira do teto de gastos despesas de quase R$ 200 bilhões, principalmente com o Auxílio Brasil. O total da despesa prevista no Orçamento de 2023 é de R$ 1,8 trilhão.

De acordo com os técnicos, uma percepção de risco maior aumenta o custo da rolagem da dívida com juros mais elevados. Em setembro de 2022, a dívida era de R$ 5,7 trilhões com custo médio de 10,8% ao ano. Para 2023, o projeto do Orçamento de 2023 (PLN 32/22) estima que cada 1% de aumento na taxa de juros básica custará R$ 29,8 bilhões.

Teto de gastos

Os técnicos afirmam ainda que é interessante retirar do teto de gastos, como propõe a PEC, as despesas pagas com doações para o meio ambiente e mudanças climáticas e para as universidades públicas. Eles sugerem, inclusive, que toda a despesa paga com doações seja flexibilizada. Ela teria sido de apenas R$ 2,6 bilhões nos últimos 12 anos.

Já as despesas pagas com receitas próprias das universidades, também excepcionalizadas pela PEC, foram de R$ 10,5 bilhões desde 2010. No caso dos convênios, o valor foi de R$ 477,6 milhões, segundo a nota.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado 2

Câmara aprova proposta que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, durante a sessão deliberativa virtual da última quinta-feira (1º), projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.

O relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5307/20, do Senado, da forma como o texto foi recebido pela Câmara. “A ideia foi evitar alterações que exigiram nova análise dos senadores, pois as pessoas que serão beneficiadas com esse projeto não podem esperar”, explicou o relator.

Conforme a proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Os recursos irão para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.

Programas

O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.

“O projeto é estratégico no tratamento do câncer e de pessoas com deficiência. Só pedimos a prorrogação do prazo, não há nenhuma inovação nisso”, observou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora da proposta.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Natalia Doederlein

 

Serrote

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e que não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

A decisão foi tomada nas ADIs 6688, 6698, 6714, 7016, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718, relatadas pelo ministro Nunes Marques. As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual, mas, em razão de divergências sobre a modulação, foram levadas a julgamento presencial para a proclamação do resultado.

 

*Fonte: STF

 

Mirante

 

Deu na Bloomberg:

1) BNDES quer vender fatia de R$ 7 bilhões de ações da Eletrobrás, derrubando o mercado.

2)  Raizen aprova dividendos intermediários de R$ 918,8 milhões.

3) Mercadante diz que o Brasil precisará de dois anos para aprovar o novo arcabouço fiscal.

4) Embraer: Binter faz proposta firme de compra de 5 (cinco) jatos E125 E2.

6) Pátria Investimentos compra a gestora brasileira Igah Ventures.

7) Vale vai responder ao pedido de contribuição da BHP sobre fundão.

8) Projeção da Focus para a Selic passa de 11,50% para 11,75% em 2023.

9) Ibiúna aumenta base com alívio da Covid Zero na China.

10) Mercado Livre entra com representação contra a Apple no CADE.

11) CCR Barcas e Governo do Estado do Rio acertam condições para um novo acordo.

12) EMPAPEl: A venda de papelão ondulado subiu 1,5% em outubro.

13) Eletrobrás convocou AGE para 5 de janeiro.

14) A inflação persistente segue assombrando os mercados e deverá continuar sendo um dos principais temas de 2023, segundo a Schroders, que administra cerca de US$ 940 bilhões em ativos. Embora o cenário atual ainda permaneça nebuloso, é importante reconhecer os desafios.

 

Um estudo da Universidade de Stanford, nos EUA, sugere que as situações estressantes relacionadas à pandemia alteraram fisicamente os cérebros dos adolescentes. Segundo a pesquisa, o estresse causado pela crise fez com que as estruturas cerebrais dos jovens pareçam vários anos mais velhas. A descoberta indica que os efeitos neurológicos e mentais da pandemia em adolescentes podem ter sido ainda piores do que se imaginava.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou mais três leis dos estados de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Espírito Santo sobre energia elétrica e telecomunicações. Já chegam a 21 as normas estaduais invalidadas por desrespeitarem o princípio da seletividade, que veda alíquotas maiores para serviços essenciais. A decisão unânime do ministro André Mendonça, relator das ADIS 7121 (RN) e 7125 (ES), salientou que, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745), o STF fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.

Também conforme o que foi estabelecido no julgamento do RE 714139, as decisões terão eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.

 

A medida leva em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais. O consenso é de que a modulação uniformiza o tratamento da matéria para todos os entes federativos.

 

Já foram julgadas 21 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Anteriormente, foram invalidadas normas similares do Distrito Federal (ADI 7123), Santa Catarina (ADI 7117), Pará (ADI 7111), Tocantins (ADI 7113), Minas Gerais (ADI 7116), Rondônia (ADI 7119), Goiás (ADI 7122), Paraná (ADI 7110), Amapá (ADI 7126), Amazonas (ADI 7129), Roraima (ADI 7118), Sergipe (ADI 7120), Pernambuco (AID 7108), Piauí (ADI 7127), Acre (ADI 7131), São Paulo (ADI 7112, Bahia (7128) e Alagoas (7130).

 

O economista Aloízio Mercadante está cotado para assumir a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele é um dos coordenadores da transição do governo Lula e já ocupou os cargos de ministro da Educação, da Ciência e Tecnologia e da Casa Civil nos governos Dilma. Mercadante já está sondando economistas para formar sua equipe de confiança no Banco.

O presidente eleito Lula vem procurando um empresário para assumir o Ministério do Desenvolvimento. Mas, se o nome de Mercadante se confirmar no BNDES, o novo ministro terá pouca influência no Banco. O BNDES voltará a ter uma posição importante de estímulo ao crédito público e a ser subordinado ao Ministério do Desenvolvimento.

 

Especialistas apontaram eventuais benefícios para a população idosa com o Programa de Qualidade na Cardiologia (QualiSUS Cardio), criado neste ano, em debate pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. “Com o envelhecimento da população brasileira e no contexto da pandemia de Covid-19, que postergou o tratamento de diversas doenças, é preciso estimular os cuidados com a saúde e com as doenças cardíacas complexas relacionadas à idade”, afirmou o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que sugeriu o debate.

O Programa QualiSUS Cardio foi lançado em maio, a fim de monitorar e aperfeiçoar a assistência cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa prevê o repasse de R$ 432 milhões mediante desempenho e cumprimento de metas por 302 centros no País.

O Programa surgiu porque os óbitos totais por doenças cardiovasculares, como causas múltiplas, registraram alta de 4% de 2017 a 2021, com maior impacto em pessoas do sexo masculino com 60 anos ou mais. Com pandemia de Covid-19, a mortalidade foi mais expressiva na Região Norte.

Todos os debatedores observaram que as pessoas com mais de 60 anos deverão ser a maior parte da população brasileira nos próximos anos. “Houve aumento de cerca de 40% de 2012 a 2021, e as pessoas com 60 ou mais saíram de 22,3 milhões para 31,2 milhões. Até 2030, poderão ultrapassar os 41 milhões”, afirmou Dr. Zacharias Calil.

“A grande conquista social dos últimos cem anos foi envelhecer, mas estamos transformando isso em uma bomba-relógio não tendo políticas adequadas”, declarou o presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil, Alexandre Kalache. Ele recomendou pressão social por mais políticas públicas voltadas à população idosa.

Teste iniciados nesse mês no Rio Grande do Sul devem levar o país a contar, até o final do ano, com tecnologia para o uso de drones de pulverização com voos automáticos no sistema swarming (do inglês voo em enxames ou “enxameamento”).

 

O objetivo é otimizar o trato de lavouras com aparelhos pequenos, dentro do limite de 25 quilos previstos na legislação brasileira para veículos aéreos não-tripulados (vants), sem a exigência de certificação do aparelho e do piloto.

A ideia está sendo viabilizada com a parceria entre a empresa brasileira SkyDrones e a israelense SkyX. A primeira, com sede em Porto Alegre e especializada em soluções com aparelhos não-tripulados tanto para captação e processamento de imagem para diagnósticos em lavouras e diversas outras frentes de atuação, além de equipamentos para pulverização.

Já a parceira estrangeira, com sede em Ramat Hasharon (a 14 quilômetro de Tel Aviv), está entrando com a tecnologia de voo em grupo, com os drones “conversando” entre si, de modo que um complemente o outro na operação, e contando ainda com sistema que previne colisões entre os aparelhos ou com obstáculos.

 

Após o anúncio do embaixador Mauro Vieira para o Ministério das Relações Exteriores do governo Lula, cresce a expectativa interna no Itamaraty para a escolha de uma mulher para o cargo de secretária-geral do órgão.

 

Os dois nomes mais citados entre os diplomatas são as embaixadoras Maria Luiza Viotti e Maria Laura Rocha. Ambas são próximas do embaixador Celso Amorim. Viotti é economista e diplomata de carreira. Já foi chefe de gabinete do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, em um movimento de ampliação da presença de mulheres em postos chave das Nações Unidas. Ela também foi embaixadora do Brasil na ONU e na Alemanha. Maria Laura Rocha tem uma trajetória reconhecida nos órgãos multilaterais. Foi chefe da delegação do Brasil na FAO, a organização da ONU para Alimentação e Agricultura, e na Unesco. Atualmente é embaixadora do Brasil na Romênia. A escolha de Maria Laura para o cargo teria um significado adicional: responder à pressão por mais pessoas negras em cargos-chave do novo governo.

 

São muitos os temores do mercado com as mudanças desejadas pelo lulismo sobre as regras na Lei das Estatais, que criaram barreiras para impedir que arrivistas, ladrões e comparsas desembarcassem nas estatais, e brecou até o Centrão dominar o governo, quando passou a ser desrespeitada e alguns personagens entraram, inclusive, na Petrobras. Pela Lei, dificilmente Aloizio Mercadante chegaria ao BNDES e o senador Jean Prates à Petrobras.

 

Central de servidores

 

ATOS DO PRESDENTE DA REPÚBLICA, NA AERONÁUTICA:

 

TRANSFERIR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, para a reserva remunerada, o Brigadeiro Intendente LUIZ FERNANDO MORAES DA SILVA, do Comando da Aeronáutica.

 

EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, no âmbito do Ministério da Defesa, do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica:

 

Tenente-Brigadeiro do Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO do cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

 

Tenente-Brigadeiro do Ar LUIS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO do cargo de Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

 

Brigadeiro Intendente LUIZ FERNANDO MORAES DA SILVA do cargo de Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas.

 

TRANSFERIR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica:

 

Tenente-Brigadeiro do Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO; e

 

Tenente-Brigadeiro do Ar LUIS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO.

 

PROMOVER, a partir de 25 de novembro de 2022, no âmbito do Comando da Aeronáutica: I – ao posto de Tenente-Brigadeiro do Ar:

 

Major-Brigadeiro do Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI; e

 

II – ao posto de Major-Brigadeiro Intendente:

 

Brigadeiro Intendente MARCELO BRASIL CARVALHO DA FONSECA.

 

NOMEAR, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o Major-Brigadeiro do Ar MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa.

 

TRANSFERIR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

 

Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE; e

 

Almirante de Esquadra (FN) JORGE ARMANDO NERY SOARES.

 

DESIGNAR, por necessidade do serviço, o Contra-Almirante (RM1-FN) ROBERTO LEMOS, para o Serviço Ativo da Marinha, no período de 9 de janeiro de 2023 a 8 de janeiro de 2026.

 

NOMEAR, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, os seguintes Oficiais-Generais:

 

Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada;

 

Almirante de Esquadra ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA, para exercer o cargo de Diretor-Geral do Material da Marinha;

 

Almirante de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA, para exercer o cargo de Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

 

Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA, para exercer o cargo de Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;

 

Vice-Almirante HUMBERTO CALDAS DA SILVEIRA JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor de Ensino da Marinha;

 

Vice-Almirante EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA, para exercer o cargo de Comandante em Chefe da Esquadra;

 

Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS, para exercer o cargo de Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;

 

Vice-Almirante ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO, para exercer o cargo de Comandante do 4º Distrito Naval;

 

Vice-Almirante ANTONIO CARLOS CAMBRA, para exercer o cargo de Comandante do 2º Distrito Naval;

 

Vice-Almirante JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO, para exercer o cargo de Comandante do 7º Distrito Naval;

Contra-Almirante (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS, para exercer o cargo de Comandante da Divisão Anfíbia;

 

Contra-Almirante MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO, para exercer o cargo de Comandante da Força de Submarinos;

 

Contra-Almirante ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO, para exercer o cargo de Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino;

 

Contra-Almirante (FN) LUÍS MANUEL DE CAMPOS MELLO, para exercer o cargo de Comandante Naval de Operações Especiais;

 

Contra-Almirante (FN) PAULO ROBERTO SARAIVA, para exercer o cargo de Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo; e

 

Contra-Almirante ANTONIO BRAZ DE SOUZA, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior da Esquadra.

 

TRANSFERIR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

 

Vice-Almirante SERGIO FERNANDO DE AMARAL CHAVES JUNIOR;

 

Contra-Almirante RICARDO SALES DE OLIVEIRA;

 

Contra-Almirante ANTONIO CESAR DA ROCHA MARTINS; e

 

Contra-Almirante RICARDO FERNANDES GOMES.

 

EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

 

Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS do cargo de Chefe de Assessoria Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;

 

Contra-Almirante RICARDO SALES DE OLIVEIRA do cargo de Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

 

Contra-Almirante ANTONIO CESAR DA ROCHA MARTINS do cargo de Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

 

Contra-Almirante (FN) PAULO ROBERTO SARAIVA do cargo de Subchefe de Comando e

controle do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

 

NOMEAR, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

 

Vice-Almirante GILBERTO SANTOS KERR, para exercer o cargo de Comandante da Escola Superior de Guerra;

 

Vice-Almirante (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS, para exercer o cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;

 

Contra-Almirante (FN) STEWART DA PAIXÃO GOMES, para exercer o cargo de Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

 

Contra-Almirante SÉRGIO BLANCO OZÓRIO, para exercer o cargo de Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

 

Contra-Almirante ALEXANDRE AMENDOEIRA NUNES, para exercer o cargo de Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

 

NOMEAR, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o Contra-Almirante (RM1-FN) ROBERTO LEMOS, para exercer o cargo de Comandante do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais.

 

EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Contra-Almirante JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO, do Comando da Marinha, do cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Operações.

 

EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, os seguintes Oficiais-Generais:

 

Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada;

 

Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES do cargo de Diretor-Geral do Material da Marinha;

 

Almirante de Esquadra (FN) JORGE ARMANDO NERY SOARES do cargo de Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

 

Vice-Almirante SERGIO FERNANDO DE AMARAL CHAVES JUNIOR do cargo de Diretor de Ensino da Marinha;

 

Vice-Almirante ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA do cargo de Comandante em Chefe da Esquadra;

 

Vice-Almirante (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA do cargo de Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;

 

Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA do cargo de Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;

 

Vice-Almirante HUMBERTO CALDAS DA SILVEIRA JUNIOR do cargo de Comandante do 2º Distrito Naval;

 

Vice-Almirante EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA do cargo de Comandante do 4º Distrito Naval;

 

Vice-Almirante GILBERTO SANTOS KERR do cargo de Comandante do 7º Distrito Naval;

 

Vice-Almirante ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO do cargo de Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha;

 

Contra-Almirante (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS do cargo de Comandante da Divisão Anfíbia;

 

Contra-Almirante (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS do cargo de Comandante Naval de Operações Especiais;

 

Contra-Almirante ANTONIO CARLOS CAMBRA do cargo de Diretor do Centro de Inteligência da Marinha;

 

Contra-Almirante RICARDO FERNANDES GOMES do cargo de Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino;

 

Contra-Almirante (FN) ROBERTO LEMOS do cargo de Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;

 

Contra-Almirante MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO do cargo de Chefe do Estado-Maior da Esquadra;

Contra-Almirante ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO do cargo de Comandante da Força de Submarinos; e

 

Contra-Almirante (FN) LUÍS MANUEL DE CAMPOS MELLO do cargo de Comandante do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais.

 

NOMEAR, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Contra-Almirante ALEXANDRE VERAS VASCONCELOS, do Comando da Marinha, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Operações Aeroespaciais.

 

PROMOVER, a partir de 25 de novembro de 2022, no âmbito do Comando da Marinha: I – ao posto de Almirante de Esquadra, do Corpo da Armada:

 

Vice-Almirante ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA;

 

II – ao posto de Almirante de Esquadra, do Corpo de Fuzileiros Navais:

 

Vice-Almirante (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA;

 

III – ao posto de Vice-Almirante, do Corpo da Armada:

 

Contra-Almirante ALEXANDER REIS LEITE;

 

Contra-Almirante ANTONIO CARLOS CAMBRA;

 

Contra-Almirante JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO;

 

IV – ao posto de Vice-Almirante, do Corpo de Fuzileiros Navais:

 

Contra-Almirante (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS;

 

V – ao posto de Contra-Almirante, do Corpo da Armada:

 

Capitão de Mar e Guerra ANTONIO BRAZ DE SOUZA;

 

Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE VERAS VASCONCELOS;

 

Capitão de Mar e Guerra SÉRGIO BLANCO OZÓRIO;

 

Capitão de Mar e Guerra HUMBERTO LUIS RIBEIRO BASTOS CARMO;

 

Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE AMENDOEIRA NUNES; e

 

Capitão de Mar e Guerra NEYDER CAMILLO DE BARROS; e

 

VI – ao posto de Contra-Almirante, do Corpo de Fuzileiros Navais:

 

Capitão de Mar e Guerra (FN) MARCELO DA COSTA REIS; e

 

Capitão de Mar e Guerra (FN) STEWART DA PAIXÃO GOMES.

 

TRANSFERIR, a pedido, a partir de 25 de novembro de 2022, para a reserva remunerada, o Contra-Almirante (FN) ROBERTO LEMOS, do Comando da Marinha.

 

EXONERAR, ex officio, a partir de 18 de novembro de 2022, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar FÁBIO LUÍS MORAU do cargo de Chefe da Subchefia de Administração do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.

 

TRANSFERIR, a pedido, a partir de 17 de novembro de 2022, para a reserva remunerada, o General de Divisão Intendente AIRES DE MELO JUREMA, do Comando do Exército.

 

EXONERAR, ex officio, a partir de 17 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Intendente AIRES DE MELO JUREMA do cargo de Subsecretário de Economia e Finanças.

 

 

 

Previdência Social