Restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre é prorrogada

Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União está prorrogado por mais 30 dias a restrição de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, em razão da pandemia da covid-19.

Na portaria, o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por via aérea, retirando a exigência de seguro. Agora, o viajante precisará atender apenas às exigências migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto. 

Segundo a portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência; a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

*Com informações, Agência Brasil

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