Remoção para acompanhar cônjuge deve observar requisitos legais

Uma servidora da Receita Federal do Brasil que pretendia ser removida da cidade de Brasília, onde tomou posse, para São Paulo, cidade em que seu marido é lotado desde 1993, não conseguiu comprovar, na Justiça, que preenchia os requisitos básicos para a transferência e teve o pedido indeferido.

Depois de ser analisado pela Justiça Federal, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que a funcionária pública não se enquadra na regra do artigo 36, III, “a”, da Lei nº 8.112/90.

Previdência Social