Remoção do Servidor Público: como funciona?

A remoção é um processo que está relacionado a troca de setor do Funcionário Público – ainda que não incorra a uma mudança de departamento.

Explicando: a Administração Pública pode deslocar o Servidor em determinadas ocasiões previstas em lei. Para isso, é preciso que haja elementos suficientes que indiquem a real necessidade da mudança que tem outras implicações administrativas.

Em quais situações ocorre?

Existem duas formas de remoção: de ofício e a pedido que podem ocorrer tanto pela parte do Servidor, quanto pelo órgão administrador. Entenda melhor sobre os procedimentos e exigências aplicadas em cada modalidade.

1 – Remoção de ofício

A remoção de ofício consiste na transferência do Servidor do seu local de trabalho original, por interesse exclusivo da Administração Pública. Apesar disso, para efeitos legais, é preciso que essa decisão seja motivada por uma causa justificável dentro dos instrumentos normativos vigentes, sob pena de invalidação da medida.

Em alguns casos, a decisão de remoção pode ser questionada na justiça, especialmente quando não observadas a legalidade e princípios institucionais.  O exemplo mais comum de nulidade são as decisões a favor de Servidores que são removidos em razão de perseguição pessoal ou em função da raça, orientação sexual, gênero, dentre outros.

A luz do judiciário, esse tipo de motivação não justifica o ato administrativo e não representa resultados positivos para a organização ou Sociedade. Consequentemente, a remoção do Servidor Público não pode ser, portanto, instrumento de perseguição política, pessoal ou de caráter punitivo.

2 – Remoção a pedido

A remoção a pedido é uma prática que pode ou não ser do interesse público. No primeiro caso, o Servidor faz o requerimento justificando sua solicitação para que seja apreciada pela chefia imediata. A decisão, no entanto, deve ser igualmente justificada, de modo a apresentar os motivos pela decisão final, sendo todo pedido previamente avaliado.

Todo ato administrativo deve estar intimamente ligado aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, entre outros. Nesse sentido, caso decida remover um Funcionário Público para outro setor, a aceitação será baseada em fundamentos jurídicos que corroborem com a validade legal do ato.

Por outro lado, no entanto, quando se trata de remoção em função da mudança para outra localidade, a Administração não pode interferir levando em consideração tão somente o interesse público.

Ainda assim, deve-se obedecer aos critérios estabelecidos pelas seguintes hipóteses:

*por questões médicas;

*para acompanhar cônjuge (companheiro) deslocado a partir do interesse público;

*promoção por meio de processo seletivo.

 

*Com informações, Bx Blue

Previdência Social