Relator rejeita a supressão na obrigatoriedade do Beneficiário de comprovação de vida junto ao INSS

O deputado Luiz Lima (PL-RJ), relator do Projeto de Lei 2696/2021, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para suprimir a obrigatoriedade do Beneficiário de comprovação de vida junto ao INSS, apresentou seu parecer pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 3334/2021, com emenda.

 

Segundo o parecer apresentado, o INSS facilitará o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão de benefícios por meio eletrônico e implementará procedimentos automatizados de atendimento e prestação de serviços por meio telefônico ou por canais remotos com a previsão de mecanismos de controle preventivos de fraude e de identificação segura do cidadão.

 

A prova de vida será realizada mediante ações de segurança da informação e das comunicações, incluídas as de segurança cibernética, de segurança das infraestruturas, de qualidade dos dados de identificação pessoal do segurado.

 

Vale ressaltar que segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 1408/2022), a comprovação de vida será feita a partir de dados como comprovante de votação, renovação de carteira de identidade, de motorista ou passaporte, registros de transferências de bens, de consultas pelo SUS ou de vacinação. Dessa forma, a prova de vida deixará de ser presencial e passará a depender da atuação do próprio INSS, não da iniciativa dos aposentados e pensionistas. A

 

A matéria constou na pauta da Comissão de Seguridade e Família (CSSF) desta quarta-feira (29), teve seu parecer lido e foi concedido vista à Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ).

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2292317

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