Relator do “PL das Fake News” apresenta relatório final ampliando alcance do texto do Senado

Relator diz que houve amplo debate sobre o tema, o que não impediu críticas sobre falta de clareza nas definições e regras para serviços de mensagens

Foi adiada para a próxima semana, por pedido de vista coletivo, a votação do substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei  2630/20, e mais de 70 apensados, que visa ao aperfeiçoamento da legislação brasileira referente à liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

Conhecido como PL das Fake News, o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e está sendo analisado por grupo de trabalho criado em junho pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que já anunciou que pretende colocar a proposta em votação no Plenário neste mês.

A proposta traz regras para os provedores de redes sociais, como Facebook e Instagram, e serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram. “Essa ideia de que o serviço de mensagem trata de comunicação privada e é diferente de outras redes talvez fizesse sentido tempos atrás. Hoje é nítido que o serviço de mensagem tem outras funcionalidades. Não é só um para um, nem um para um grupo, tem muitas hipóteses, e a viralização de determinadas notícias se dá no serviço de mensagem”, disse.

No substitutivo, o relator estendeu ainda a aplicação da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. As regras incidirão sobre provedores que oferecem, profissionalmente e com fins econômicos, serviços ao público brasileiro e que tenham mais de 2 milhões de usuários registrados, inclusive as empresas sediadas no exterior – caso do Telegram, por exemplo.

O relator excluiu do texto a obrigação de as empresas estrangeiras terem sede no País, sob o argumento de que a medida afastaria investimentos, mas manteve a obrigação de nomearem representantes legais no Brasil.

Fora das regras

Estarão excluídos das regras previstas na proposta as empresas jornalísticas, enciclopédias on-line sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos ou plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto.

O texto prevê que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. Todas as regras serão revisadas no prazo de cinco anos.

Orlando Silva também exclui do texto artigos polêmicos que poderiam possibilitar o rastreamento de usuários como o que previa a guarda, por três meses, dos registros de mensagens encaminhadas em massa e o que possibilitava às empresas requererem documento de identidade dos responsáveis pelas contas. Além disso, criou um novo crime: promover ou financiar disparo em massa de mensagens inverídicas com o uso de robôs.

Moderação de conteúdo

O relator explicou que não incluiu no substitutivo o conceito de desinformação, porque não chegou a uma definição adequada, mas se mostrou aberto à fazer a conceituação.

Ele destacou a importância de se instituir regras de transparência sobre a publicidade e sobre a moderação de conteúdo realizada pelas plataformas – por exemplo, a exclusão de contas e conteúdos. No texto, Orlando Silva exigiu notificação para as moderações feitas pelos provedores, a garantia do contraditório e de reparação no caso de moderação inadequada.

Autorregulação

Além disso, determinou a criação pelos provedores de uma instituição de autorregulação. Uma das principais funções dessa instituição será a de criar e administrar uma plataforma digital voltada ao recebimento de denúncias sobre conteúdos ou contas.

A autorregulação das plataformas será supervisionada pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Na visão do relator, esse modelo é melhor do que criar o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, prevista no texto do Senado, uma vez que o CGI já se constitui como um órgão experiente em questões regulatórias da internet.

O CGI irá, por exemplo, estabelecer diretrizes para a elaboração do Código de Conduta dos provedores.

Orlando Silva destacou ainda que foram realizadas 15 audiências públicas no grupo de trabalho, o que garantiu um amplo debate sobre o tema. Ele se disse surpreso com a postura de agentes econômicos de fazer ataques ao texto, assim como com as críticas da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, a qual ele mesmo integra e, segundo ele, não participou do debate sobre o texto.

A presidente do grupo, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), disse que quer trabalhar junto com o governo e com a frente parlamentar para buscar consensos.

Críticas ao texto

Para o deputado Filipe Barros (PSL-PR) o projeto deve trazer conceitos como desinformação, notícia falsa e discurso de ódio, para evitar o ativismo judicial. “O projeto, o relatório, do jeito que está, sem trazer conceitos claros, vai causar judicialização da política e do debate público”, alertou. Barros teme que um juiz acabe decidindo “o que pode ser dito e o que não pode ser dito, aquilo que é falso, e o que é verdadeiro”.

Filipe Barros defende ainda que sejam instituídas regras mais categóricas para as plataformas interferirem no debate público e na política. “Temos que colocar freio nas arbitrariedades que as plataformas têm feito e nas que podem fazer”, disse. Para ele, as plataformas não podem derrubar páginas no caso de abuso de liberdade de expressão e devem retirar apenas conteúdos específicos.

Além disso, ele defende que as regras para os serviços de mensageria instantânea devem ser diversas daquelas previsatas para as redes sociais e que as atribuições dadas ao CGI.br sejam dadas ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom).

Apoio

Vice-líder do PT, o deputado Rui Falcão (SP) apoia o relatório e acredita que houve debate amplo com os parlamentares e com a sociedade civil. Ele fez críticas pontuais ao texto, como ao prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, que considerou amplo demais.

Ele também criticou o  dispositivo que prevê a remuneração, pelos provedores, de conteúdos jornalísticos – ponto que foi apoiado por Filipe Barros. Falcão pede ainda que o substitutivo preveja reparação pecuniária pelos provedores no caso de dano ao usuário, o que não está previsto no texto atual.

Líder do Novo, o deputado Paulo Ganime (RJ) criticou o fato de o projeto ter sido retirado da análise da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde ele era relator, e ter sido remetido para análise do grupo de trabalho.

O deputado Vinicius Poit (Novo-SP), que coordenava a Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital até semana passada, defendeu mais diálogo sobre o texto com parlamentares e com a sociedade civil. Ele também pediu a retirada do dispositivo que prevê remuneração dos conteúdos jornalísticos e a exclusão dos mecanismos de busca das regras criadas pelo projeto. Ele observou ainda que o relatório trimestral exigido das redes sociais e dos serviços de mensageria instantânea é muito detalhado.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Veja as principais mudanças feitas pelo relator do Projeto de Lei das Fake News

O substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei  2630/20, e mais de 70 apensados, faz algumas modificações no texto original, do Senado. Confira abaixo:

Abrangência da lei

– Estende a aplicação da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo.

– Exclui a obrigação de as empresas estrangeiras terem sede no País, mantendo a obrigação de manterem representante legal no Brasil.

Prazos

– Prevê prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor.

– Institui prazo de cinco anos para que a lei seja revisada.

Conteúdos jornalísticos

– Prevê que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados.

Disparos em massa

– Exclui artigo prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa.

– Inclui a vedação de encaminhamentos de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários.

– Prevê que listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas, ao mesmo tempo, em ambas as listas de contatos de remetentes e destinatários.

– Proíbe a venda de softwares, plugins e quaisquer outras tecnologias que permitam disparos massivos nos serviços de mensageria e obriga os provedores a criarem soluções para identificar e impedir a utilização de mecanismos externos de distribuição massiva.

Provas em investigação criminal

– Prevê que a autoridade judicial possa determinar aos provedores de serviço de mensageria instantânea a preservação e disponibilização dos registros de interações de usuários determinados por até 15 dias, renováveis até o máximo de 60 dias, vedados os pedidos genéricos ou fora dos limites técnicos do serviço.

– Prevê que a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente aos provedores de serviço de mensageria a preservação dos dados.

Moderação de conteúdo

– Inclui uma série de regras para a moderação de conteúdo pelos provedores, instituindo direitos e salvaguardas para os usuários.

– No caso de exclusão, indisponibilização, redução de alcance e sinalização de conteúdos ou contas, os provedores deverão notificar o usuário sobre a natureza da medida aplicada, a sua fundamentação, quais os procedimentos e prazos para o direito de revisão da decisão.

– Prevê que as plataformas disponibilizem canal próprio, destacado e de fácil acesso para consulta permanente das informações prestadas, para formulação de denúncias sobre conteúdos e contas e para o envio de pedido de revisão de decisões.

– Caso haja um dano individual ou difuso a direito fundamental, a autoridade judicial poderá́ determinar aos provedores uma reparação, que consistirá no envio de informações a todos os impactados pelo conteúdo problemático, com o mesmo alcance do conteúdo inadequado.

Contas inautênticas e robôs

– Retira a vedação ao funcionamento de contas inautênticas.
– Mantém a proibição do funcionamento de contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal ao usuário ou à plataforma.

– Prevê a identificação dos conteúdos referentes às contas automatizadas, de todos os conteúdos impulsionados e publicitários.

– Exclui artigo que possibilitava às empresas requererem dos responsáveis pelas contas documento de identidade, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas.

– Exclui artigo que obrigava os serviços de mensagens que ofertassem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares a suspender as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia ou pelos usuários do serviço.

Novo crime

– Cria o crime de promover, constituir, financiar ou integrar ação coordenada, mediante uso de contas automatizadas (robôs) e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicação de internet, para disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos comprovadamente inverídicos capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral. A pena proposta foi de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Novas sanções

– Para o caso de desobediência das regras previstas na lei, o relator incluiu as penas de suspensão temporária das atividades e a de proibição de exercício das atividades, além das multas já previstas no texto do Senado.

– Direciona o valor das multas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e não ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), como previsto no projeto do Senado.

Atribuições do CGI.br

– Atribuiu ao já existente Comitê̂ Gestor da Internet (CGI.br) as funções do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, criado pelo texto do Senado.

– Prevê que o CGI.br estabeleça diretrizes para a elaboração do Código de Conduta dos provedores, certifique esse código e elabore relatório anual de atividades e encaminhe ao Congresso Nacional.

– Determina que o CGI.br institua uma câmara multissetorial para atender exclusivamente aos objetivos da lei, composta por 17 membros do poder público, sociedade, civil, academia, setor empresarial e organizações de verificadores de fatos, com mandato de 2 anos.

Autorregulação

– Determina que os provedores criem uma instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet, que terá, por exemplo, a missão de revisar decisões sobre moderação de conteúdos e contas, por meio de provocação daqueles afetados diretamente pelas decisões.

– Caberá́ ainda à instituição de autorregulação a divulgação em seu sitio na internet, do Código de Conduta, que será vinculante para seus associados.

– Mantém a obrigação de os provedores produzirem relatórios trimestrais de transparência e disponibilizá-los em seus sítios eletrônicos, mas inclui a previsão de que esses relatórios possam ter sua periodicidade aumentada em razão do interesse público.

– Pormenoriza os elementos que deverão constar dos relatórios trimestrais, como o número total de medidas aplicadas, segmentado por regra aplicada, e número total de medidas aplicadas sobre as contas de agentes políticos.

Atuação do Poder público

– Mantém a previsão de que as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes públicos, não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações.

– Prevê que essas contas tenham as mesmas obrigações de transparência às quais as comunicações oficiais estão submetidas.

– Veda a destinação de recursos públicos para publicidade em sítios eletrônicos e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito.

– Prevê que as contas de pessoa jurídica do poder público deverão disponibilizar mecanismo para que qualquer usuário possa reportar desinformação.

Fomento à educação

– Insere um novo capítulo no texto para abordar o tema do fomento à educação, prevendo que a União, os estados e os municípios deverão promover a educação midiática.

Regras eleitorais

– Altera a Lei das Eleições, para incluir entre os gastos eleitorais as despesas relacionadas à contratação de serviço de tratamento de dados.

– Obriga os partidos políticos, as coligações e os candidatos, durante as campanhas eleitorais, a divulgarem o registro das suas atividades de tratamento de dados em sítio na internet criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado 2

STF mantém decisão que suspendeu execução de emendas do relator

A maioria dos ministros referendou integralmente decisão da ministra Rosa Weber que determinou, ainda, a publicidade dos documentos que embasaram a liberação de recursos do orçamento

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator”, relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito de três ações que questionam essa prática do Congresso Nacional.

Em decisão majoritária (8×2), o colegiado referendou integralmente a liminar deferida pela ministra Rosa Weber, em 5/11, em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária que teve início à 0h da terça-feira (9) e finalizou às 23h59 dessa quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

Segundo a decisão, o Congresso Nacional, a Presidência da República, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Economia devem tornar públicos, no prazo de 30 dias, os documentos encaminhados aos órgãos e às entidades federais que embasaram as demandas ou resultaram na distribuição de recursos provenientes das emendas do relator-geral (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e 2021. A informação deve ficar disponível em plataforma centralizada e de acesso público.

O colegiado também determinou que esses órgãos, no mesmo prazo, adotem medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

Seguiram o entendimento da relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Ausência de transparência

Em seu voto, a ministra Rosa Weber reiterou os termos da liminar, ressaltando que o modelo de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride o regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado.

Ela explicou que as emendas individuais e de bancada são inseridas nos sistemas de execução, para fins de identificação dos parlamentares e das bancadas e dos respectivos beneficiários, possibilitando o acompanhamento individualizado da execução de cada uma. Por outro lado, nas emendas do relator, a definição sobre a destinação dos recursos ocorre internamente, sem possibilidade de controle por meio das plataformas e dos sistemas de transparência da União disponíveis na internet. Dessa forma, após aprovadas, elas passam a integrar o orçamento como uma dotação conglobada, em que todas as despesas previstas estão atribuídas ao próprio relator-geral, embora a alocação de despesas resulte, na realidade, de acordos celebrados entre membros do Congresso Nacional.

Descaso

Outro ponto observado pela ministra foi o aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%), apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento das contas do presidente da República referentes a 2020. Segundo Rosa Weber, os dados revelam o descaso do Congresso Nacional e dos órgãos do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública.

Segredo injustificado

A relatora considera que a falta de divulgação dos critérios objetivos e de instrumento centralizado de monitoramento das demandas voltadas para a distribuição das emendas do relator-geral (RP-9) compromete a transparência da alocação de montante expressivo do orçamento da União. A seu ver, o segredo injustificado sobre atos relativos a receitas, despesas e destinação de recursos públicos são incompatíveis com a forma republicana e o regime democrático.

Divergências

O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora. Em seu voto, ele propôs a implementação de medidas para possibilitar a transparência da destinação dos recursos, mas não referendou a suspensão da execução orçamentária das emendas do relator. “O congelamento das fases de execução dessas despesas é dramático principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação”, apontou.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, reconhece que o formato atual de execução das emendas ofende os princípios da transparência e da publicidade, mas votou pelo deferimento da liminar unicamente para exortar o Congresso Nacional a fazer, no exercício 2022, o aperfeiçoamento legislativo de tramitação das normas orçamentárias.

*Fonte: Conjur

 

Serrote

O Senado Federal resolve: A:rt. 1º É instituída a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19, com a finalidade de fiscalizar e de acompanhar os desdobramentos jurídicos, legislativos e sociais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da covid-19, assim como de promover debates e iniciativas para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e de combater o novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da pandemia da covid-19. A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência e decisão de seus membros, valer-se de outro local, em qualquer Unidade da Federação. Art. 2º A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 será integrada, inicialmente, por senadores que assinarem a ata de sua constituição e poderá contar com a colaboração de organizações da sociedade civil.

 

Mirante

– Pesquisa Genial/Quaest divulgada mostra que Lula (PT) tem 48% das intenções de voto para as eleições presidenciais de 2022, contra 21% do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Neste cenário, eles são seguidos pelo ex-ministro Sergio Moro – que se filiou ao Podemos nesta quinta –, com 8%; pelo ex-ministro Ciro Gomes (PDT), com 6%; pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), com 2%; e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), com 1%. A pesquisa ouviu 2.063 entrevistados entre os dias 3 e 6 de novembro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa também mostra que o petista lidera as intenções de voto em todas as regiões do país, mas a distância de Lula para Bolsonaro é maior na região Nordeste (47 pontos percentuais) e mais apertada no Centro-Oeste (8 pontos percentual).

 

 

– Puxado pela gasolina, IPCA foi a 1,25%, maior resultado para outubro desde 2002. A aceleração no índice se deveu aos combustíveis. No ano, o indicador acumulou alta de 8,24% e, em 12 meses, de 10,67%.  No mês anterior, o acumulado em 12 meses era menor (10,25%).

O valor ficou muito acima do teto da meta estabelecida pelo governo, de 5,25%. O centro da meta é de 3,75% com intervalo de tolerância de 1,5 pontos percentual para cima ou para baixo.

Em setembro, foi a primeira vez que o índice atingiu dois dígitos nesse período em cinco anos e meio. O IBGE verificou alta nos preços de todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados, com destaque para os transportes (2,62%), levados pelo valor dos combustíveis (3,21%).

 

– A CNN Brasil registrou em outubro o pior ibope de 2021. Canal perdeu 28% do público entre os meses de setembro e outubro e corre risco de ser ultrapassado pela TV Jovem Pan News já em novembro. De acordo com o Painel Nacional de Televisão, da Kantar, o canal registrou 0,05 pontos de média no mês, o equivalente a aproximadamente 36 mil telespectadores por minuto.

Em relação a setembro, a CNN Brasil encolheu cerca de 28% –– tinha 0,07 ponto de média. Nos demais meses deste ano, a “maior do mundo” oscilou entre 0,06 e 0,08 ponto, sempre atrás de Record News e GloboNews no confronto direto. Lançada há 20 meses, a CNN Brasil tem como recorde de audiência a marca mensal de 0,13 ponto, registrada em abril de 2020. A CNN Brasil luta agora para não perder o terceiro lugar no segmentoA favorita a ocupar este posto já no relatório de novembro é a TV Jovem Pan News. 

 

– O presidente em nova ofensiva diplomática agora no Oriente Médio, de 11/11/2021 a 18/11/2021, com escala em Manama, capital do Bahrein, indo depois a Dubai e Qatar O principal evento será a presença do presidente na Expo Dubai 2020, na cidade de Dubai,  no “Dubai Air Show”, quando estará acompanhado do ministro Walter Braga Neto e luzidia comitiva do ministério da Defesa, no Invest In Brazil Forum Dubai e na Cerimônia do Dia do Brasil durante a Expo Dubai 2020,  acompanhado da ministra da Agricultura  e do ministro de Minas e Energia.

– O desembarque do presidente dia 22 no PL de Valdemar Costa Neto, um dos campeões do Central e da Lava Jato, terá efeitos práticos. A chegada do presidente, porém, não é bem vista por todos os integrantes do PL. Em entrevista à CNN, o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara, se mostrou incomodado com a possibilidade de fazer parte da mesma legenda que o presidente – sem partido desde novembro de 2019, quando deixou o Partido Social Liberal (PSL). “Deixei claro que não existia nenhuma possibilidade de eu estar no palanque do presidente Bolsonaro. Não só eu, mas outros deputados do partido [também] não têm nenhuma condição política de estar no mesmo palanque”, explicou.

 

Central dos Servidores

Atos do Poder Executivo

– AFASTAMENTO do País da ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com ônus, no período de 12 a 20 de novembro de 2021, inclusive trânsito, para: – em Dubai, Emirados Árabes Unidos, participar do Fórum de Investimentos Brasil – EAU e de reuniões bilaterais com autoridades governamentais; e – em Moscou, Federação da Rússia, participar de reuniões bilaterais com autoridades governamentais e representantes de empresas de fertilizantes. Autorizo. Em 9 de novembro de 2021.

– EXONERAR, ex officio, a partir de 1º de dezembro de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o contra-almirante JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA, do Comando da Marinha, do cargo de diretor do Pessoal Civil da Marinha.

– TRANSFERIR, a pedido, a partir de 16 de dezembro de 2021, para a reserva remunerada, o almirante de esquadra MARCOS SILVA RODRIGUES, do Comando da Marinha.

– EXONERAR, a partir de 30 de março de 2022, o almirante de esquadra (RM1) LUIZ HENRIQUE CAROLI, do cargo de representante Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, com sede em Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

– NOMEAR o almirante de esquadra (RM1) MARCOS SILVA RODRIGUES, para exercer o cargo de representante permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, com sede em Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 30 de março de 2022 a 30 de março de 2024.

– ALTERAÇÃO do afastamento do País do presidente do Banco Central do Brasil, ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO, para fazer constar o período de 3 a 7 de novembro de 2021 e excluir como destino Glasgow, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, mantidas as demais condições. Homologo. Em 8 de novembro de 2021. Nº 7, de 5 de novembro de 2021.

– AFASTAMENTO do País do presidente do Banco Central do Brasil, ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO, com ônus limitado, no período de 11 a 17 de novembro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Lisboa, República Portuguesa, para proferir palestra no Seminário O Agronegócio Sustentável no Brasil e no IX Fórum Jurídico de Lisboa.

– AFASTAMENTO do País do mnistro de Estado de Minas e Energia, com ônus, no período de 11 a 18 de novembro de 2021, inclusive trânsito, com destino aos Emirados Árabes Unidos, para: – em Dubai, participar do Invest In Brazil Forum Dubai e da Cerimônia do Dia do Brasil durante a Expo Dubai 2020; e – em Abu Dhabi, participar da Abu Dhabi International Petroleum Exhibition and Conference – ADIPEC 2021, e de reuniões com dirigentes de Organismos Internacionais, representantes do Setor Privado e autoridades governamentais de diferentes países.

Atos da Casa Civil

– DESIGNAR LUCIANO MAZZA DE ANDRADE, suplente, para compor o Comitê Interministerial para a Transformação Digital como representante do Ministério das Relações Exteriores.

– DISPENSAR AQUILLES EMILIO ZALUAR NETO e LUIZ CESAR GASSER da composição do Comitê Interministerial para a Transformação Digital, na qualidade de suplentes, representantes do Ministério das Relações Exteriores.

– DESIGNAR como representantes do Ministério da Saúde para comporem o Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos imigrantes DENISE ABREU CAVALCANTI, titular, em substituição a NIVALDO ALVES DE MOURA FILHO; e CASSIO RICARDO RIBEIRO, suplente, em substituição a GENIVANO PINTO DE ARAÚJO.

– DESIGNAR como representantes do Ministério da Saúde para comporem o Subcomitê Federal para Interiorização CASSIO RICARDO RIBEIRO, titular, em substituição a GENIVANO PINTO DE ARAÚJO; e DENISE ABREU CAVALCANTI, suplente, em substituição a MANUARA APARECIDA ALVES DE SOUZA.

– DESIGNAR como representante do Ministério da Saúde para compor o Subcomitê Federal para Acolhimento aos imigrantes em Situação de Vulnerabilidade CASSIO RICARDO RIBEIRO, suplente, em substituição a LUANA GONÇALVES GEHRES.

– NOMEAR MARINA ELVAS COELHO LUZ, para exercer o cargo de assessora especial do Gabinete do ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR GABRIELE OLIVI GONZAGA LINS DE ARAUJO, para exercer o cargo de assessora especial da Assessoria Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, FELIPE LINS DA COSTA CAMPOS, do cargo de chefe da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

Ato do Ministério da Defesa

– DESIGNAR o servidor HÉLCIO VIEIRA JUNIOR, diretor de Produtos do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), para participar da VI Reunião da Comissão Mista Espanha- Brasil (VI COMISTA), na cidade de Madrid/Espanha, no período de 22 a 26 de novembro de 2021. O afastamento dar-se-á no período de 20 a 27 de novembro de 2021.

Atos do Ministério da Economia

– AUTORIZAR o afastamento do país de JORGE LUIZ DE LIMA, assessor especial do ministro, no período de 15 a 20 de novembro de 2021, inclusive trânsito, com ônus, fim de participar da Missão Prospectiva – Brasil – Emirados Árabes – Expo Dubai 2020 que será realizada em Dubai/ Emirados Árabes.

– AUTORIZA a alteração do, do assessor da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, CARLOS HENRIQUE ANGRISANI SANTANA, do período de 27 de outubro a 02 de novembro de 2021, para o período de 28 de outubro a 02 de novembro de 2021.

Ato do presidente do Banco Central do Brasil

– FICA DESIGNADA VLÁDIA MARIA BARROS LEAL BRITO, para atuar como representante titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública no Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, em substituição a Frederico Skora Lieberenz.

Ato do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

– AFASTAMENTO do País: FABIO ALMEIDA ABRAHAO, diretor, para participar de roadshow com o Ministério da Infraestrutura, em Madrid/Espanha, da Expo Dubai e de reuniões com investidores e instituições financeiras locais, em Dubai/EAU, Doha/Catar e Riad/Arábia Saudita; no período de 07/11/2021 a 21/11/2021.

Atos do ministro da Educação

– NOMEAR VANDIR CHALEGRA CASSIANO, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior da Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

– DESIGNAR ADALBERTO NUNES DA SILVA JÚNIOR, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Monitoramento da Educação Superior da Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

– NOMEAR ISIS HELENA PÁSSARO DE LAET, chefe de Gabinete, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Ato do ministro da Infraestrutura

– AUTORIZA os afastamentos do País dos servidores, FERNANDO HENRIQUE PASSOS BIRAL, diretor[1]presidente, registro 39.039-9, e BRUNO STUPELLO, diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação, registro 39.038, ambos do Porto de Santos – Autoridade Portuária, para participarem na missão Internacional do Brasil expo 2021, em Dubai, Emirados Árabes Unidos, no período de 11 a 18 de novembro, incluindo o trânsito, com ônus para o Porto de Santos – Autoridade Portuária.

Atos do ministro do Trabalho e Previdência

– DISPENSAR MARCELA DE SÁ NASCIMENTO, substituta do coordenador-geral de Auditoria em Gestão Interna, da Auditoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

– DESIGNAR ANA LUISA DA SILVA ROCHA, substituta do coordenador-geral de Auditoria em Gestão Interna, da Auditoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Atos do presidente substituto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

– DESIGNAR JOSÉ EDUARDO FRANCO, supervisor Operacional de Benefícios da Agência da Previdência Social Poços de Caldas, da Gerência-Executiva Poços de Caldas/MG.

– DESIGNAR LIGIA MARIA MARQUES MACEDO, técnica de Técnico de Reabilitação Profissional II, da Gerência-Executiva Santos/SP.

– DISPENSAR, a contar de 30 de julho de 2021, ELIETE PEREIRA DA SILVA, técnica de Técnico de Engenharia e Patrimônio, da Superintendência-Regional Sudeste II.

– DESIGNAR FERNANDO DORLETO, técnica de Técnico de Engenharia e Patrimônio, da Superintendência-Regional Sudeste II.

– DISPENSAR IVAN ALCAZAR GOMES, chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade, código FG 1, da Gerência-Executiva Osasco/SP.

– DESIGNAR CAMILA DE PAULA PAZ LEME, chefe de Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social CEAB do Regime Próprio de Previdência Social, da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência da União da Presidência.

– DESIGNAR CAMILA DE PAULA PAZ LEME, substituta de gerente da Agência da Previdência Social CEAB do Regime Próprio de Previdência Social, da União da Presidência.

– DISPENSAR, a pedido, WILLIAN COSTA DE SOUSA, gerente da Agência da Previdência Social Araguaína, da Gerência-Executiva Palmas/TO.

– DESIGNAR ELZA BERNARDINO DOS SANTOS, gerente da Agência da Previdência Social Miracatu, da Gerência-Executiva Santos/SP.

Ato do presidente do Supremo Tribunal Federal

– PRORROGAR, pelo período de um ano, a contar de 5 de novembro de 2021, a designação do juiz de Direito MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para continuar atuando como juiz Auxiliar no Gabinete do ministro Nunes Marques. Ministro LUIZ FUX.

Previdência Social