Relator da MP do pente-fino realiza mudanças no texto

Entre as mudanças está a averiguação de irregularidades de benefícios pagos acima do teto do INSS

 

O relator da Medida Provisória 871/19, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR) inseriu na medida a possibilidade de benefícios pagos acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também passarem pelo pente-fino.

Atualmente, o INSS paga, por mês 5.239 benefícios acima do teto. O maior valor é repassado a um anistiado no Rio de Janeiro, cuja aposentadoria é de R$ 52.661,88, o equivalente a quase 53 salários mínimos.

Outra pretensão da medida é que os anistiados passem a recolher contribuição previdenciária nos mesmos termos aplicados ao regime de servidores civis da União. Com isso, eles pagariam uma alíquota progressiva que pode chegar a 22%, quando o benefício exceder R$ 39 mil.

Segundo Martins, fato de representarem uma pequena fatia dentro de toda a folha de pagamentos do INSS não significa que estejam livres de reavaliação, disse Martins. “Não podemos focar em quantidade. São benefícios que estão acima do teto e pode haver irregularidade”, declarou.

O relator da matéria também ampliou o escopo de servidores que poderão se candidatar à força-tarefa. Antes, apenas analistas e técnicos do INSS poderiam participar do programa, que pagará R$ 57,50 para cada processo extra analisado. Agora, qualquer servidor em atividade no órgão poderá participar. “Isso cria mais possibilidades de se ter uma força-tarefa maior”, explicou Martins.

Outra mudança promovida pelo parlamentar foi a ampliação de 10 para 30 dias o prazo que os beneficiários que tiverem o pagamento suspenso terão para recorrer da decisão do órgão e apresentar sua defesa.

 

Previdência Social