Relator da MP 905 atende pedido da Anasps e revoga extinção do Serviço Social

O relator da Medida Provisória n° 905 de 2019, que institui o programa verde e amarelo, que tem como finalidade equipar novos postos de trabalhos, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou o seu parecer onde revoga a previsão do Serviço Social a cargo da Previdência para segurados e dependentes  (alínea “b” do inciso III do caput do art. 18 da Lei nº 8.213, de 1991, revogado pela alínea “a” do inciso XIX do art. 51 da MP). 

A medida atende a pedido da Anasps, que protocolou por meio do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), Emenda Supressiva nº 0063 solicitando a exclusão desse tema da MP. 

Com o objetivo de defender a classe dos servidores públicos, a Anasps justifica em documento, que a extinção do Serviço Social deixa se amparo os segurados do INSS, que encontram no Assistente Social o caminho para saber sobre os seus direitos previdenciários, inclusive em relação à concessão de benefícios. 

O parecer na íntegra pode ser acessado aqui.  

 

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