Relator da CCJ é favorável a desvinculação de 30% da DRU

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2016 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Maranhão (PMDB/PB), apresentou parecer favorável à matéria que trata da Desvinculação de Receitas da União – DRU. A proposição foi apresentada pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE) e dispõe sobre a desvinculação de 30% das receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até 31 de dezembro de 2023.

A Proposta em análise possui três artigos. O primeiro altera o art. 76 do ADCT para prorrogar a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2023, desvinculando de órgão, fundo ou despesa trinta por cento da arrecadação federal referente às contribuições sociais, exceto as destinadas ao pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social e o salário-educação, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já existentes ou a serem criadas durante sua vigência.

O art. 2º insere os artigos 76-A e 76-B no ADCT. O caput do art. 76-A prevê a desvinculação de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, de trinta por cento das receitas de impostos, taxas e multas estaduais e distritais, já instituídos ou a serem criados durante sua vigência, inclusive seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Já o caput do art. 76-B estende o mecanismo de desvinculação de receitas dos Estados e Distrito Federal aos Municípios, com a mesma abrangência e prazo de duração.

Consoante o parágrafo único do artigo 76-A, não estão sujeitos à desvinculação de receitas, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, os recursos destinados a compor o mínimo constitucional a ser aplicado nas áreas de educação e saúde, as receitas pertencentes aos Municípios oriundas dos impostos estaduais, as receitas previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores públicos e os recursos recebidos de transferências obrigatórias e voluntárias da União com destinação específica em lei. Também são preservados os recursos dos fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

Já o artigo 3º da PEC estipula a cláusula de vigência, com a Emenda Constitucional entrando em vigor na data de sua publicação e produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Após ser analisada pela CCJ, a matéria seguirá para análise, em dois turnos, pelo plenário do Senado Federal. Durante as cinco sessões de discussão em primeiro turno do plenário poderão ser apresentadas emendas, desde que subescritas por 27 senadores.

Previdência Social