Rejeitada autorização para INSS reformar agências com receita imobiliária própria

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar PLP 29/19, que permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilize a receita obtida com a venda ou aluguel de imóveis construídos com recursos próprios na reforma, construção ou adequação de outros prédios do órgão, como agências de atendimento aos segurados.

A rejeição foi pedida pelo relator na comissão, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), com a alegação de que o assunto já foi disciplinado pela Lei 13.846/19, oriunda da Medida Provisória 871/19. A lei determina que os imóveis sem uso do INSS, vinculados ao FRGPS, podem ser alienados em leilão, sendo que 5% do valor será destinado exclusivamente para a modernização do atendimento aos segurados e aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção à fraude.

 

Previdência Social