Foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União, a portaria n° 1.065 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que regulamenta a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico, a chamada Carteira de Trabalho Digital.
De acordo com a portaria, a Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todas as pessoas que possuem CPF, sendo necessária apenas habilitá-la. Para realizar a habilitação é necessário realizar o cadastro no site acesso.gov.br.
A Carteira de Trabalho física poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.