Regras para se aposentar pelo INSS mudam em 2021

Ano novo, tudo novo, e uma das mudanças trazidas para 2021 foi as regras de acesso a aposentadorias do INSS, obrigando trabalhadores que ainda não têm direito ao benefício a comprovarem mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais tempo para pedir a renda.

As alterações ocorrem nas chamadas regras de transição, criadas pela reforma da Previdência de 2019 para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para cidadãos que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação passou a valer.

Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.

Transição da reforma – regras para 2021

  • O novo ano trará mudanças nas regras de acesso a alguns dos benefícios pagos pelo INSS;

  • As alterações ocorrem devido às regras de transição aprovadas na reforma da Previdência;

  • O objetivo das modificações é, aos poucos, atrasar a idade de aposentadoria da população;

  • As novas regras valem para quem só vai completar o direito ao benefício a partir de 1º de janeiro;

Idade mínima da mulher

  • Em 2020, as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade e mais 15 anos de contribuição ao INSS;

  • Em 2021, a idade mínima dos trabalhadores será de 61 anos; a carência permanece em 15 anos;

  • Nada muda na idade mínima dos homens, pois eles continuarão a se aposentar por idade aos 65 anos;

Regra de pontos

Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação (cada ano vale um ponto)

Os pontos exigidos neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade

Como é em 2020:

  • 87 pontos, para mulheres;

  • 97 pontos, para homens;

Como será em 2021:

  • 88 pontos, para mulheres;

  • 98 pontos, para homens;

Tempo de contribuição

Para entrar na regra de pontos, é preciso completar um período mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para mulheres;

  • 35 anos, para homens;

Idade mínima progressiva

O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar

Como é em 2020

  • Mulher: 56 anos e seis meses de idade;

  • Homem: 61 anos e seis meses de idade;

Como será em 2021

  • Mulher: 57 anos de idade;

  • Homem: 62 anos de idade;

Tempo de contribuição


Para entrar na transição com idade mínima, é preciso completar um tempo mínimo de recolhimentos ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para mulheres;

  • 35 anos, para homens;

Professores

  • Para se aposentar pelo INSS, docentes passaram a contar com regras de transição específica;

  • As regras combinam sistemas de pontos (soma da idade ao tempo de contribuição) e idade mínima;

Transição por pontos

Como vai ficar em 2021:

  • Professora: 83 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição);

  • Professor: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição);

Idade mínima progressiva

Como vai ficar em 2021:

  • Professora:52 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição);

  • Professor: 57 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição);

Servidores federais

Os servidores da União precisam cumprir, ao mesmo tempo, idade e pontuação mínimas

Como ficará em 2021:

  • Mulher: 88 pontos e 56 anos de idade;

  • Homem: 98 pontos e 61 anos de idade;

Pedágios e benefício especial não mudam

  • As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progridem com a virada do ano.

  • Também permanece igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade.

Pedágio de 50%

Vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Para isso, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de:

  • Mulher: 30 anos (tinha 28 anos de contribuição ou mais);

  • Homem: 35 anos (tinha 33 anos de contribuição ou mais);

Pedágio de 100%

A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de:

  • 60 anos, para os homens;

  • 57 anos, para as mulheres;

*Com informações, Agora São Paulo, Fontes: Emenda Constitucional 103/2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Presidencialista.

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