Regras para apurações de fraudes e irregularidades nos benefícios do INSS

 

PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 28, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Disciplina os procedimentos, os requisitos e a forma de encaminhamento das apurações de irregularidade ou fraude e de efetivação do bloqueio de que trata o Art. 179-E do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. (Processo nº 10135.102017/2021-61).

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no § 6º do Art. 179-E do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos, os requisitos, o fluxo de trabalho e a forma de encaminhamento das apurações de irregularidade ou fraude e da efetivação do bloqueio cautelar dos benefícios administrados pelo INSS, que tenham sido objeto de apuração pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista – CGINT do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 2º Enquadram-se nas hipóteses de aplicação da previsão do art. 179-E do RPS as apurações realizadas pela CGINT, dedicadas à detecção e investigação de fraudes estruturadas em benefícios administrados pelo INSS, conforme previsto nas competências deste Ministério.

Art. 3º Cabe à CGINT encaminhar ao Presidente do INSS a relação de benefícios que tenham sido objeto de apuração de irregularidade ou fraude em decorrência das ações sob sua competência, cientificando o Secretário Executivo do MTP previamente, sem prejuízo do envio tempestivo das informações.

  • 1º Nas apurações realizadas pela CGINT, assim que reunidas as informações necessárias, deve ser especificada, no encaminhamento mencionado no caput, a relação de benefícios com indícios de irregularidade ou de fraude, acompanhada dos respectivos relatórios descritivos e demais dados pertinentes ao caso.
  • 2º Quando detectados casos de fraude estruturada em benefícios administrados pelo INSS, as informações de que trata o parágrafo anterior podem ser encaminhadas imediatamente, ainda que produzidas em sede de apuração preliminar, desde que não haja risco de comprometimento a procedimentos investigatórios em andamento.

Art. 4º O Presidente do INSS, ao receber as relações de benefícios que tenham sido objeto de apuração de irregularidades ou fraude de que tratam o art. 3º, pode promover, considerando a capacidade operacional, a aplicação da medida cautelar prevista no art. 179-E do RPS.

  • 1º A medida cautelar prevista no artigo 179-E do RPS também pode ser adotada para benefícios que não estejam indicados nas relações de que trata o art. 3º desta Portaria, desde que devidamente identificada, pela CGINT, a associação a fraudes ou irregularidades anteriormente investigadas.
  • 2º A medida cautelar a que se refere o caput e o § 1º se dará por meio do bloqueio do benefício, devendo ser precedida de decisão fundamentada que contenha expressamente a narrativa comunicada, as circunstâncias de fato e de direito que a fundamentam, os elementos probatórios que indiquem a existência de irregularidade ou fraude na concessão ou manutenção dos benefícios envolvidos, o risco iminente de prejuízo ao erário e a relação dos respectivos benefícios, de seus titulares e de eventuais responsáveis ou procuradores cadastrados.

Art. 5º Os processos administrativos de apuração de irregularidades alcançados pelo bloqueio de que trata este ato devem ter distribuição e análise prioritária frente aos demais processos de apuração de irregularidades.

  • 1º O beneficiário deve ser notificado imediatamente após a adoção da medida de bloqueio cautelar prevista no art. 179-E do RPS para apresentação de defesa nos prazos previstos no § 1º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.
  • 2º Na hipótese do caput, o prazo para conclusão do procedimento será de trinta dias, contado da data de apresentação de defesa.
  • 3º Esgotado o prazo de que trata o § 2º, ainda que não concluída a análise processual pelo INSS, o benefício deve ser desbloqueado automaticamente, ressalvada a hipótese prevista no § 4º.
  • 4º Na hipótese de o titular do benefício não apresentar defesa, o bloqueio a que se refere o caput deve ser convertido automaticamente em suspensão do benefício pela irregularidade.

Art. 6º Da decisão fundamentada que implique o bloqueio cautelar de benefício nos termos do art. 179-E, não cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Parágrafo único. Concluída a análise do mérito do processo, pode o interessado interpor recurso fundamentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Art. 7º O INSS deverá encaminhar ao MTP relatório contendo as medidas adotadas e os resultados alcançados no tratamento dos benefícios passíveis de bloqueio cautelar nos termos desta portaria.

Art. 8º Esta Portaria entre em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

COMUNICADO 1

Girão comemora aprovação de proposta que acaba com saídas temporárias de presos

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) destacou a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que acaba com saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Em pronunciamento, nesta sexta-feira (2), ressaltou que os deputados aprovaram corretamente o fim das chamadas “saidinhas”. A proposta teve 311 votos favoráveis e 98 contrários. O projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações feitas na Câmara.

Girão frisou ainda que o texto aprovado na forma do substitutivo ao projeto de lei (PL) 6.579/13, do Senado, irá obrigar os detentos a realizar exame criminológico, como condição “para a definição do progresso de regime e, principalmente, para autorizar o regime semiaberto”, além da ampliação das regras para a utilização das tornozeleiras eletrônicas.

— Lembro que, além da aprovação dessa matéria, o Congresso Nacional continua em débito com a sociedade enquanto não aprovar o fim da prisão em segunda instância, para, com isso, estancar o processo de decadência moral que beneficia o crime em prejuízo dos homens e mulheres de bem, que, graças a Deus, representam a maioria do povo brasileiro — concluiu.

Foro privilegiado

Girão também cobrou dos deputados a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/2017 que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crime comum. A matéria foi aprovada no Senado e está “parada” na Câmara há cinco anos, disse o senador.

— A permanência desse foro, beneficiando quase 50 mil autoridades brasileiras, é um dos fatores de alimentação da impunidade no Brasil. Eu chamo de trava; uma trava nesse mecanismo de blindagem à corrupção — afirmou.

Com informações, Agência Senado.

 

 

 

COMUNICADO 2

Brasil deve aderir a acordo europeu de transferência de presos, aprova CRE

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou) a adesão do Brasil à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas. Essa Convenção funciona no âmbito do Conselho Europeu, e busca também a adesão de países de outros continentes. Dezenove nações de outros continentes já aderiram — entre elas, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Israel e México. Outros países sul-americanos também aderiram, como Chile, Equador, Bolívia e Venezuela.

O Brasil foi convidado a participar em 2019 do texto assinado em 1983 em Estrasburgo, na França, mas esta participação ainda está condicionada à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 768/2019 pelo Plenário do Senado.

Transferência de presos

Os tratados internacionais de transferência de presos têm caráter humanitário, e possibilitam aos condenados o cumprimento, em suas nações de origem, de penas impostas no exterior — o que, em tese, contribui para a posterior reinserção social. O condenado ou seu representante deve consentir com essa transferência, e ambos os países (o da condenação e o da execução da pena) devem estar de acordo com a transferência.

O país onde houve a condenação deverá assegurar-se que a manifestação da vontade do apenado tenha sido realizada de modo voluntário, e que a pessoa tenha plena consciência das consequências jurídicas de seu ato.

Direitos humanos

O relatório favorável à participação do Brasil nesta Convenção do Conselho Europeu foi do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tendo sido lido na reunião da CRE pelo senador Júlio Ventura (PDT-CE).

— A adesão à Convenção incrementa a rede de proteção a brasileiros que eventualmente sejam condenados no exterior, reforçando a possibilidade de que sejam trazidos de volta ao Brasil visando o cumprimento da pena. Além disso, nossa adesão também contribui no estreitamento das relações entre o Brasil e as nações europeias, e a própria União Europeia — destacou Ventura.

Criado em 1949, o Conselho Europeu — que não deve ser confundido com a União Europeia — é a mais antiga organização internacional europeia em funcionamento. Seu objetivo é a celebração de acordos e a adoção de ações conjuntas nos campos econômico, social, científico, cultural e o desenvolvimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, segundo seu Estatuto.

Convenção de Basileia

A CRE também aprovou a aceitação, pelo Brasil, de uma emenda à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos. Por essa emenda, países que não fazem parte da União Europeia e nem da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), como o Brasil, ficam proibidos de exportar resíduos perigosos para nações que compõem a União Europeia ou a OCDE.

A emenda também precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado para que o Brasil concorde com a mudança.

Com informações, Agência Senado.

SERROTE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desconstituiu decisão monocrática que declarava inconstitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre ouro. O colegiado, por unanimidade, julgou procedente a Ação Rescisória, ajuizada pela União.

O colegiado acompanhou o relator, ministro Edson Fachin (relator), pela procedência da ação com base na ocorrência de erro de fato na decisão questionada, que não tratara da questão objeto do RE. E, por maioria, foi acolhido o voto do revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, para, desde já, negar provimento ao RE e restabelecer o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia reconhecido a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários, em sintonia com a jurisprudência do Supremo.

 

MIRANTE

Deu na Bloomberg: 1) Itaú vende 6 mil ações da XP Inc; 2) Telefonica acertou a compra de atvios da Vitta It; 3)Petrobrás assina contrato para plataforma P-82 com a Sembcorporation; 4) OI: Justiça determina que Vivo, Tim e Claro façam pagamentos em 48horas; 5) Tecnisa lança empreendimento em São Paulo VGV de R$ 2180 milhões; 6) B3 sobe. Itaú diz que papel é “compra” com melhora de humor; 7) Fleury acerta compra de Methodos por R$ 97 milhões; 8) Adam, Fundo é otimista com Brasil, após eleição aumenta a venda de bolsa alemã; 9) Ibiuna fica mais construtiva com Brasil após eleição, fim do aperto; 10) Fenebrave: venda de veículos aumentou 25,1% em setembro na comparação anual; 11) Legacy: eleição mostra suporte maior para os ativos brasileiros.

 

Começou a caça ás bruxas dos institutos de pesquisa eleitoral. O ministro da Justiça, Anderson Torres mandou a Polícia Federal abrir inquérito sobre a atuação dos institutos de pesquisas eleitorais.

Torres anunciou que a investigação atende a uma a representação recebida no Ministério da Justiça e Segurança Pública que apontou “condutas que, em tese, caracterizam a prática de crimes perpetrados por alguns institutos”. A representação (não se sabe de quem) apontou “condutas que, em tese, caracterizam a prática de crimes” por parte de algumas empresas do setor.

 

O Datafolha e o Ipec, ex-Ibope, (os mais visados) divulgaram, na véspera do 1º turno, pesquisas muito distantes do resultado final. Os dois previram vitória de Lula (PT) sobre capitão por uma diferença de 14 pontos, que acabou sendo de apenas 5 ao final da apuração.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, propôs punir com “multa e cadeia” os institutos que errarem em suas pesquisas.

Antes do 1º turno, presidente da Câmara esculachou os institutos de pesquisa. No Senado, 12 senadores assinaram pedido de CPI, são necessárias 27 assinaturas.

 

O deputado Eduardo Bolsonaro perdeu cerca de 1,1 milhão de votos em relação a 2018, quando foi o deputado mais votado da história. Este ano obteve 737 mil votos pelo PL de São Paulo.

A advogada Ana Cristina Valle, ex-mulher, Leonardo Rodrigues, sobrinho; Eduardo Torres, cunhado, não se elegeram à Câmara Legislativa do DF. Ambos conseguiram a suplência Casa.

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou que o parecer da auditoria do PL, sobre as urnas eletrônicas é “criminoso e fraudulento. “Vamos apurar quem fez, como fez e quem pagou. E se pagou pela fraude”, disse. “Além de crime eleitoral, é crime comum e será apurado”. Ele reforçou ainda que os partidos podem fiscalizar o pleito, assim como as Forças Armadas. O TSE abriu apuração sobre a auditoria do PL, que fala em “risco de invasão” nos sistemas eleitorais. Moraes ainda colocou o PL e a auditoria dentro do inquérito das Fake News, que é relatado por ele no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Antes do 1º turno o TSE registrou 15 mil denuncias de desinformação sendo 562 disparos massivos de mensagens, com uso de robôs, coisa de gente grande. Eles continuam operando. O “gabinete de ódio” foi quem inventou tal operação no país.

 

A porta-voz da Casa Branca, Karine Jean-Pierre, disse que as eleições gerais brasileiras foram “livres e justas”. Segundo a porta-voz, “todas as informações disponíveis indicam que o 1º turno das eleições foi conduzido de maneira livre, justa, transparente, confiável, com todas as instituições relevantes operando de acordo com seu papel constitucional”. “Nós, a administração de Joe Biden damos os parabéns aos cidadãos e as instituições brasileiras por realizarem uma eleição bem-sucedida.

O Ministério da Defesa até gora não divulgou o relatório dos militares sobre as urnas eletrônicas e as eleições.

 

A campanha do capitão está compilando episódios que mostrariam uma suposta parcialidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra o presidente durante o primeiro turno.

Esses fatos poderão servir de base para a contestação do resultado, em caso de derrota. Há a possibilidade de uma ação nos próximos dias junto ao próprio TSE.

Entre os exemplos de reveses sofridos pelo presidente estão a proibição de uso do Palácio da Alvorada para lives, a decisão que garantiu transporte público gratuito em algumas cidades e a ordem para veículos e perfis bolsonaristas removerem textos ligando Marcola, líder do PCC, a Luiz Inácio Lula da Silva (PT).Os advogados do Bolsonaro argumentam que a relatora do caso seria a ministra Cármen Lúcia, mas o presidente do TSE, chama para si a questão, alegando urgência.

 

O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE acaba de instituir, a Comissão Especial de Licitação (CEL) que conduzirá a concessão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Presidente: Pedro Augusto Martins Ribeiro, – Presidente substituto: Phelippe Alves Cizilio,; III – Membro: Rondiney Teixeira de Souza, matrícula; IV – Membro: Cintia Maria Santos da Camara Brazão; e V – Membro: Carlos Henrique Velasquez Fernandes.

Tacada de mestre: Bolsonaro prometeu, que, caso reeleito, pagaria o 13º salário do Auxílio Brasil a 17 milhões de mulheres chefes de família no ano que vem, sem dizer de onde virão os recursos. Bolsonaro vai usar o benefício como principal arma na campanha. “Já está acertado: o 13º do Auxílio Brasil só para as mulheres, são 17 milhões a partir do ano que vem”, disse Bolsonaro.

“Até por ser ano eleitoral, você não pode tratar desse assunto agora. É proibido pela lei eleitoral. A partir do ano que vem, 13º para o Auxílio Brasil”, completou.

Só falta conceder gasolina a motoqueiro e fechar os institutos de pesquisa.

 

O Ministério da Saúde acaba de liberar R$, 8,9 milhões para a compra de medicamentos para os 506.533 presos em penitenciarias do pais; mas nem um centavo foi liberado para os medicamentos da farmácia popular que beneficia aposentados e pensionistas nem para compra de absorventes para as meninas pobres.

 

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

 

ATOS DO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

NOMEAR JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA DE ANDRADE FILHO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Especial do Brasil junto aos organismos internacionais sediados em Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Londres.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Afastamento do País do Ministro de Estado da Cidadania, com ônus, no período de 6 a 13 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com destino a Roma, República Italiana, para chefiar delegação brasileira na 50ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura e participar de agendas bilaterais. Autorizo.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

EXONERAR CARLOS ALBERTO DA SILVA Assessor Especial da Assessoria Especial do Presidente da República;

NOMEAR TERCIO ARNAUD TOMAZ Assessor Especial da Assessoria Especial do Presidente da República;

DESIGNAR BERNARDO BATISTA DE ASSUMPÇÃO, Assessor Especial do Advogado[1]Geral da União;

NOMEAR PAULO CARLOS DA SILVA, e Assessor Especial do Advogado-Geral da União, código;

EXONERAR, a pedido, PEDRO PAULO TEÓFILO MAGALHÃES DE HOLLANDA Diretor de Projetos, Parcerias e Integração Institucional da Secretaria-Executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

NOMEAR MARIA LEOLINA COUTO CUNHA, Secretária Adjunta da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

EXONERAR GREGORY DOS PASSOS CARVALHO Diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

NOMEAR LILIA MASCARENHAS SANT AGOSTINO, Secretária de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia;

EXONERAR, a pedido, FABRICIO DUARTE TANURE Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Cinema – ANCINE, a partir de 1° de outubro de 2022.

ATOS D O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA:

Designar o servidor BRUNO BARANDA CARDOSO Gerente de Projeto, da Secretaria-Executiva, deste Ministério;

Dispensar o servidor MATEUS DRIGO DA SILVA Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Dados e Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria[1]Executiva, deste Ministério, a contar de 12 de setembro de 2022;

Exonerar o servidor DANIEL CHIERIGHINI BARBOSA Autoridade Pública de Governança do Futebol, da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, da Secretaria Especial do Esporte, deste Ministério.

DESPACHOS DO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES:

Afastamento do País: MARCELO SOUTO MAIOR MONTEIRO, Coordenador de Implementação, Acompanhamento e Controle de Bens Sensíveis, e ERNESTO DORNELLES PINTO, Assessor da Coordenação-Geral de Bens Sensíveis, ambos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, para participarem, compondo a delegação brasileira que representará o MCTI, da “53ª Reunião do Grupo Consultivo do NSG”, da “Reunião Conjunta do LEEM/IEM”, e da “10ª Reunião do Grupo de Especialistas Técnicos do NSG”, em Viena/Áustria, de 22/10/2022 a 30/10/2022;

GERALDO RENHA JÚNIOR, Tecnologista da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para participar do “Workshop Regional de Verificação em Campo de Material Nuclear da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA)”, em Vera Cruz/México, de 16/10/2022 a 23/10/2022;

EDÉSIA MARTINS BARROS DE SOUSA, Tecnologista da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para participar, com apresentação de trabalho científico, da “7ª Conferência Internacional sobre Multifuncionais, Híbridos e Nanomateriais”, em Gênova/Itália, de 17/10/2022 a 24/10/2022;

DEBORAH BRAGA DE CASTRO E OLIVEIRA, Analista em C&T do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, para participar da Reunião Plenária e Reunião de Especialistas Técnicos do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (TEM/MTCR), em Montreaux/Suíça, de 15/10/2022 a 23/10/2022;

DANIELA LIMA CERQUEIRA ARCHILA, Tecnologista da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para participar da Visita técnica ao Departamento de Pesquisa Tecnológica – CEA Tech, do Commissariat à l’enérgie Atomique et aux Enérgies Alternatives, em Grenoble e Paris/França, de 14/10/2022 a 28/10/2022;

SIMONE KODLULOVICH RENHA, Pesquisadora da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para participar da “Expert Mission to Establish a Baseline regarding Diagnostic Reference Levels”, promovida pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), em Kingston/Jamaica, de de 17/10/2022 a 21/10/2022;

MARCELO MARCOS MORALES, Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, para participar da “Academia de Cidades UrbanShift”, em Buenos Aires/Argentina, de 24/10/2022 a 28/10/2022;

MARCO ANDRÉ FELDMAN SCHNEIDER, Pesquisador do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT, para participar, com apresentação de trabalho científico, do “XI Seminario Hispano-Brasileño de Investigación en Información, Documentación y Sociedad”, em Madri/Espanha, de 03/10/2022 a 08/10/2022;

ULF BERGMANN, Superintendente da Área de Tecnologias da Informação, e EDUARDO DE OLIVEIRA QUINTÃO, Gerente do Departamento de Sistemas e Tecnologia da Informação, ambos da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, para participarem da “Gartner IT Symposium/Xpo 2022”, em Orlando, Flórida/EUA, de 15/10/2022 a 22/10/2022.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA:

Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor público PABLO JOSE CAMPOS DE CARVALHO ocupante do cargo de Analista, do quadro de pessoal do Banco Central do Brasil – BCB, para exercer o cargo de Membro do Secretariado do Comitê de Basileia, no Banco de Compensações Internacionais – BIS, em Basileia, na Suíça, no período de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2024, com perda total da remuneração;

Autorizar a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor público LUIS HENRIQUE DA SILVA DE PAIVA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal do Ministério da Economia, para continuar a exercer o cargo de Especialista de Crescimento Inclusivo e Proteção Social, nível 8 e classe P4, no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, no Escritório Regional para a América Latina e Caribe, localizado na Cidade do Panamá, no Panamá, até 17 de outubro de 2023, com perda total da remuneração.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB:

Autorizar o afastamento do país do Engenheiro da Seção de Negócios, JOAQUIM PAULO MONTEIRO, no período de 03/10/2022 a 06/10/2022, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no Inciso I do Artigo 3º da citada Portaria, a fim de participar de reuniões comerciais junto a representantes de Órgãos Governamentais Bolivianos em La Paz, Bolívia.

DESPACHO DO O PRESIDENTE DO BANCO DA AMAZÔNIA:

Autoriza o Afastamento do País de LUIS PETRÔNIO NUNES AGUIAR, Diretor de Infraestrutura do Negócio do Banco da Amazônia, para participar do evento THE FUTURE OF FINANCIAL SERVICES – EXECUTIVE ROUNDTABLE, que será realizado em Paris, na França, no período de 12 a 16 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus. Processo SECRE 2022/01. Data do despacho: 28/09/2022.

DESPACHO DO PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL:

Autoriza o afastamento do País de MARCEL KITAMURA, Presidente da BB Administradora de Consórcios, no período de 30 de outubro a 05 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar na conferência de tecnologia Web Summit Lisboa 2022, a realizar-se em Lisboa, Portugal.

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC:

Autorizar o afastamento do país do servidor MATHEUS WILLIAM MEDEIROS DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1767703, Técnico em Regulação de Aviação Civil, a fim de participar do evento de capacitação “Basic Aircraft Rescue Fire Suppression”, promovido pela DFW Fire Training Research Center, em Dallas – EUA, no período de 22 a 30 de outubro de 2022;

Autorizar o afastamento do país do servidor LEONARDO MACEDO RODRIGUES CASCARDO, matrícula SIAPE nº 1771688, Especialista em Regulação de Aviação Civil, a fim de participar da Reunião do “ICAO-UPU Contact Committee – CC”, da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI e da União Postal Universal – UPU, em Berna – Suíça, no período de 23 a 29 de outubro de 2022.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Autorizar que se afastem do País, com ônus, os servidores RODRIGO LANGE, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva, LEONARDO GARCIA GRECO, Coordenador-Geral de Infraestrutura e Serviços e GETÚLIO MEN EZ ES BENTO, Assessor Técnico do Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, para participarem de reuniões com equipe técnica da Microsoft, bem como do “Microsoft Ignite”, em Seattle/Washington, Estados Unidos da América, no período de 8 a 15 de outubro DE 2022.

ATOS MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:

Dispensar DOUGLLAS DA SILVA CRUZ REZENDE, substituto eventual do cargo em comissão de Secretário, da Secretaria de Biodiversidade;

Designar JULIE MESSIAS E SILVA substituto eventual Secretário, da Secretaria de Biodiversidade.

ATO DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

Dispensar, a pedido, RENATA CARDOSO FURTADO e Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção Global deste Ministério, a contar de 10 de outubro de 2022.

ATOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

Nomear BRUNA FONSECA DA JUSTA, Assessora Técnica do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres deste Ministério;

Nomear SÉRGIO LUIZ DOS REIS JÚNIOR para exercer o cargo de Coordenador de Gestão da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Ministério.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

DEMITIR KLEBER MEJORADO GONZAGA, à época dos fatos Perito Médico Previdenciário, Matrícula SIAPE nº 1793180, por abandono de cargo. Os efeitos da presente penalidade serão aplicados automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do ex-servidor no Processo Administrativo Disciplinar nº 35664.000029/2016-38, que resultou na sua demissão anterior.

ATO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar ANA PAULA PRADO GUIMARÃES BURÉGIO, Coordenador de Monitoramento e Execução Contratual, da Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria-Executiva;

Disponibilizar a requisição da servidora NOELLE CARVALHO CASTRO, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício na Secretaria[1]Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Designar JORGE TOUFIC ARBEX, Chefe da Divisão de Operação de Serviços TICda Coordenação de Operação de Serviços TIC da Coordenação-Geral de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria-Executiva.

ATO DO SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Declarar vacância do cargo público de Agente Administrativo, ocupado por JULIANA BORGES NUNES, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 19 de julho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar INGRID GALANTE DAVID DE ANDRADE COSTA, substituta Coordenador de Gestão de Benefícios, 10, da Superintendência Regional Sudeste III;

Dispensar, a pedido, CARLOS JOSE DE SOUSA, Gerente-Executivo Rio Branco, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste.

ATOS DO DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Dispensar ANTÔNIO JORGE GUERRIERI DE MATTOS JÚNIOR, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

Designar FLÁVIO JONAS MOURA DE AZEVEDO, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

Designar ANTÔNIO JORGE GUERRIERI DE MATTOS JÚNIOR, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

Designar SILVANA SANDI GIACOMIN ROCHA, Substituta Eventual de Chefe da Divisão de Melhoria do Atendimento- DIMAT, da Coordenação[1]Geral de Relacionamento com o Cidadão da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

Designar FLÁVIA CRISTINA CEREJA, substituta eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Divisão de Reconhecimento Inicial de Direitos, da Coordenação de Reconhecimento Inicial de Direitos, da Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

Designar JOSI FABIANA BARBOSA LINO MARTINS, substituta eventual Chefe de Divisão de Ações Prioritárias em Reconhecimento Inicial de Direitos, da Coordenação de Reconhecimento Inicial de Direitos, da Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

Designar JOÃO JACKSON CARDOSO DE AGUIAR, Assistente Técnico Especializado, no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

Designar JOÃO JACKSON CARDOSO DE AGUIAR, substituto eventual do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Manutenção de Direitos da Coordenação-Geral de Pagamentos de Benefícios, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

Designar EDIANA PAULA MARCELINO OFFERNI substituta eventual de Chefe da Divisão de Atendimento Digital, da Coordenação de Serviços Digitais e Inovação, da Coordenação-Geral de Sistemas e Automação, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

Designar JOANA VALERIANO DE ALMEIDA AGUIAR E SILVA, substituta eventual de Chefe da Divisão de Inovação em Atendimento, da Coordenação de Serviços Digitais e Inovação, da Coordenação-Geral de Sistemas e Automação, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

Dispensar VITTOR HUGO MEDEIROS MONTEIRO, Chefe do Serviço de Apoio à Capacitação da Coordenação[1]Geral de Educação e Desenvolvimento, da Diretoria de Gestão de Pessoas.

ATOS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO ANTUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor REGINALDO ALVES DE SOUSA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ FERNANDES, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, Classe S, Padrão II, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, combinado com o § 1º do artigo 3da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária para o servidor SEBASTIÃO MARINHO DA CUNHA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GENECLASIO CAVALCANTE TORRES, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora ADELINA OZAKI, ocupante do cargo de INSPETOR CVM, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente da CVM, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Juan de Lelis Ortega, ocupante do cargo de técnico do seguro social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSENICE CARVALHO OLIVEIRA DA COSTA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com base no Artigo 20, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (Regra de Transição), com proventos calculados pela média aritmética e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder Pensão Vitalícia à EXPEDITO LAURINDO CABRAL, na qualidade de cônjuge da ex-servidora RANUZIA FERRAZ CABRAL, ocupante do cargo de Datilógrafo, Classe C, Padrão III, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 03/02/1995;

Conceder Pensão à JOÃO VITOR ABREU COSTA, na qualidade de filho do ex-servidor aposentado WILSON CAVALCANTE COSTA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, N-l, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 12/05/1981;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JUSSARA DA CUNHA VALENÇA, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei.

ATO DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO:

Designar MARYANE MAGALHÃES SIMÕES, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Demandas de Ouvidoria, da Ouvidoria, da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação.

ATOS DA DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA:

Designar ZOROASTRO TORQUATO ARAUJO, Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento da Prestação de Contas, da Coordenação de Informação e Suporte à Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

Dispensar CLAUDIO SOARES ROCHA, do encargo de substituto eventual Chefe da Divisão de Programação Financeirada Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logísticas;

Designar CLAUDIO SOARES ROCHA substituto a de Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento da Prestação de Contasda Coordenação de Informação e Suporte à Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

Designar JOAO BATISTA CRUZ E SILVA, exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Programação Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

Designar ANA ERIKA FRANCA ALMEIDA, para o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Programação Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

ATO DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

Designar JAMYLSON ANTONIO DE SOUSA JUNIOR, substituto eventual de Chefe do Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios, da Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão, da Superintendência-Regional Nordeste;

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I:

Designar MELLISSA PAVAN DE TOLEDO, Chefe Substituta do Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão – SGREC, da Gerência Execeutiva Jundiaí/SP, da Superintendência Regional Sudeste – I.

 

ATO DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL:

Declarar, a contar de 03 de outubro de 2022, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, exercido pelo servidor VINICIUS VALERIO DE SIQUEIRA, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33 e no art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Declarar, a contar de 03 de outubro de 2022, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, exercido pelo servidor JOAO PEDRO FRANCO RIBEIRO, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33 e no art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

ATO DA SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE III:

Dispensar LUIZ EDUARDO ORTIZ DOS SANTOS CRUZ, Gerente de Agência da APS Presidente Vargas, vinculada à Gerência Executiva Rio de Janeiro/RJ.

Previdência Social