Regra facilita recolhimento do FGTS para trabalhador doméstico

O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tornou-se obrigatório desde outubro do ano passado.  O recolhimento é obrigatório também para trabalhadores domésticos que prestam serviço de forma contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial. As informações são do Ministério do Trabalho.

Mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, são exemplos de ocupações que passaram a ter a quantia depositada todo mês no fundo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, atualmente mais de um milhão de domésticos passaram a ter acesso ao FGTS.

Os recolhimentos posteriores a setembro de 2015 para esses trabalhadores devem ser feitos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, guia emitida pelo portal eletrônico do eSocial – Simples Doméstico.

Já os anteriores a esse período devem ser realizados por meio da guia de recolhimento. Ela deverá ser emitida pela GRF Internet Doméstico, disponível na opção “Guia FGTS” da página do eSocial.

 

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