Regra 86/96 entra em vigor

A nova regra para os trabalhadores se aposentarem por tempo de contribuição, já está em vigor. A soma dos pontos foi atualizada no final de 2018. Com as mudanças, a regra progressiva que era de 85/95 passou para 86/96. Os números representam a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres 86 e para homens (96).

A regra é progressiva até 2026, acrescendo-se um ponto por ano até que seja alcançada a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. É dispensável idade mínima, mas necessário período mínimo de contribuições.

Vale ressaltar que, apesar do novo modelo, os trabalhadores que quiserem se aposentar mais cedo podem solicitar o benefício mesmo sem atingir a soma estabelecida pela legislação.

 

               

Previdência Social