Regime Jurídico dos servidores, autarquias e fundações públicas pode ser alterado

*Colaborou Denise Cavalcante

Foi apresentado na Câmara dos Deputados proposta que pretende alterar a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), para estabelecer a suspensão temporária dos pagamentos das prestações das operações de créditos consignados durante períodos de emergência de saúde pública de importância nacional e estado de calamidade pública. Trata-se do PL 3560/2020, de autoria do deputado Ricardo Silva (PSB/SP).

Sabe-se que, mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. O objetivo da proposta é que fique definido em lei que no caso de reconhecimento de situação de emergência de saúde pública de importância nacional ou de decretação de calamidade pública, esses pagamentos ficam excepcionalmente suspensos de forma automática, sendo retomados 60 (sessenta) dias após o reconhecimento do fim da situação de emergência ou de calamidade pública.

De acordo com o PL, não poderão serão cobrados multas, taxas, juros ou quaisquer encargos referentes às prestações suspensas. Serão beneficiários da suspensão os contratantes adimplentes ou inadimplentes cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até a data do reconhecimento da situação de emergência ou decretação da calamidade pública sejam de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de seu vencimento regular.

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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