Reforma trabalhista propõe que férias possam ser dividias em três vezes

A versão final da reforma trabalhista prevê que trabalhadores possam ter suas férias divididas em até três períodos. A proposta estabelece ainda que nenhum desses períodos poderá ser inferior a cinco dias corridos, e um desses períodos deverá ser superior a 14 dias corridos.

As propostas contam no relatório apresentado nesta quarta-feira (12) pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN). “Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”, diz o texto. O texto proposto pelo relator revoga 18 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No total, prevê que 100 pontos possam ser alterados.

Ainda segundo o texto apresentado, para os casos de jornada de trabalho, redução de salário, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros, poderá haver prevalência do que foi negociado entre sindicatos e empresas sobre a CLT. Para FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais, entre outros, não poderá haver mudanças. 

 

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