Reforma mudará idade mínima para aposentadoria de servidores do Estado do Rio

Mesmo que ainda não esteja sendo discutida de forma enfática, a reforma previdenciária já está nos planos do governador em exercício do Rio, Cláudio Castro, como contrapartida exigida pela União à adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O governo já afirma que esse tema e outros ajustes estruturais serão implementados.

Como em 2017 o Legislativo fluminense aprovou o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% (à época) para 14%, essa questão não será tratada. Desta vez, as principais mudanças são relativas à idade mínima para a aposentadoria do servidor e da servidora do Estado do Rio.

Dessa forma, pela Emenda Constitucional 103/19, que estabeleceu a reforma da Previdência nacional (alcançando funcionários públicos da União), será preciso ter pelo menos 62 anos (se mulher) e 65 anos (se homem) e 25 anos de contribuição para ir para a inatividade.

Isso somente se forem cumpridos os 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

*Com informações, O Dia

Previdência Social