Reforma dos militares é mais branda que a dos demais

As mudanças nas regras dos militares, apresentadas ao Congresso Nacional, são mais brandas do que as propostas para os trabalhadores civis da iniciativa privada e do setor público, contradizendo a promessa do governo de que a reforma da Previdência traria igualdade entre os regimes de aposentadorias e pensões de todos os brasileiros.

Uma das principais diferenças nos regimes de Previdência está nas regras de cálculo do benefício e do valor das pensões por militares. Na inatividade, o militar continuará recebendo todo o seu salário da ativa. Já os demais trabalhadores poderão ter um “desconto” no valor, caso não consigam contribuir por 40 anos para a Previdência.

Enquanto a pensão do cônjuge do militar é de 100% do salário, independente de outros fatores, para os demais trabalhadores o cálculo parte de 60%. O valor aumenta 10% por dependente adicional, podendo ficar abaixo do salário mínimo, o que não ocorre nas Forças Armadas. A alíquota previdenciária que será cobrada nos vencimentos dos militares (10,5%) também é menor do que a sugerida para os civis, que pode chegar até 22%, caso as duas propostas sejam aprovadas.

 

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