Reforma da Previdência não afetará benefícios recorrentes de acidente de trabalho

Uma matéria divulgada ontem no portal Previdência Total traz a informação de que as mudanças que estão sendo propostas pela reforma da Previdênciasão os temas mais discutidos pela sociedade e juristas brasileiros no momento.

A reportagem cita um ponto positivo da reforma em meio a tantas críticas: o trabalhador que sofre acidente de trabalho terá seu benefício mantido e garantido. Ou seja, a proposta apresentada não vai restringir ou enrijecer os direitos acidentários.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 – que trata da reforma, manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente. A PEC não interfere nos direitos acidentários, porém os casos que forem parar no Judiciário serão julgados a partir da aprovação das novas medidas pela Justiça Federal.

 

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