Redução do IR para gastos pessoais no exterior

O plenário da Câmara dos Deputados, aprovou ontem, a Medida Provisória nº 713/2016, que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior para pagar gastos pessoais. O texto aprovado segue para apreciação do Senado.

A partir de agora, a taxa passa de 25% para 6%, até o limite de R$20 mil ao mês. Para as operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil, por passageiro.

A Medida Provisória mantém ainda a isenção da cobrança do IR às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos e culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrições em congressos, seminários e outros.

Na área da saúde, o texto dispensa também o recolhimento do imposto referente a médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes.

O relatório aprovado prevê novos casos de isenção do imposto de renda na fonte, para residentes e domiciliados no exterior, quando do envio de recursos para custear despesas com a promoção, no exterior, de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.

Segundo o governo, a redução da alíquota do IRPF sobre as remessas vai provocar uma renúncia fiscal de R$ 627,35 mi em 2016, R$ 746,6 mi em 2017 e R$ 771,9 mi em 2018.

Ainda de acordo com o governo, a perda de receita será compensada pelo aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre cigarros, sorvetes, chocolates, rações para cães e gatos, conforme anunciado pelo governo em janeiro.

Para ter a redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira domiciliada no país.

Previdência Social