Recomposição salarial

 Foi realizada ontem uma reunião destinada a apreciar os Destaques oferecidos ao Substitutivo do relator do Projeto de Lei 5864/2016, que trata da recomposição salarial do funcionalismo público. Dos 10 Destaques submetidos à votação, foram aprovados apenas os de número 1 e 14.

O Destaque número 1 substitui o artigo 8º do Substitutivo pelo artigo 3º do projeto original, modificando, assim, as prerrogativas dos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.

O Destaque de número 14 aprova a Emenda 52 ao Substitutivo, a qual retira a expressão “no mínimo” no que concerne ao prazo de interstício nos requisitos de progressão funcional e de promoção, constantes, respectivamente, da alínea a, do inciso I, e da alínea a, do inciso II, ambos do artigo 4º da Lei 10.593. 

O PL 5864/2016, do Poder Executivo, que modifica a nomenclatura da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil para Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Altera a estrutura remuneratória desses cargos, além de realizar adequações referentes à estrutura de classes e padrões. Institui o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, no valor de R$ 5.000,00, para auditores, e R$ 3.000,00, para analistas-tributários, nos três primeiros meses, a contar da entrada em vigor da lei.

Próximos passos:

A partir da publicação, será aberto o prazo de 5 sessões para a interposição de recurso ao Plenário, a contar a partir de quinta-feira (24/11). Caso não seja apresentado recurso, a matéria seguirá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para apresentação, discussão e votação da redação final, e, posteriormente, encaminhada ao Senado Federal.

 

 

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