Receita limita benefício fiscal previsto para empresas com casos de covid-19

A Receita Federal limitou benefício fiscal previsto na Lei n° 13.982, de 2020, que trata de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia. O órgão entendeu que as empresas só podem deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social o salário proporcional aos dias de afastamento por covid-19 se for concedido auxílio-doença ao empregado.

Na prática, a interpretação, estabelecida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) por meio da Solução de Consulta n° 148, faz com que o benefício fiscal fique limitado aos trabalhadores com mais de 15 dias de afastamento – com a dedução de igual período. O auxílio-doença só é concedido a partir do 16° dia.

A consulta foi apresentada por uma empresa que recebeu de uma empregada grávida atestado médico de 14 dias de afastamento do trabalho em decorrência da covid-19. A empresa perguntou se poderia deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social o valor devido à trabalhadora.

*Fonte: Valor Econômico

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