Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários

Agora a liberação do cadastramento pode ser feita por meio do portal e-CAC

A Receita Federal está disponibilizando por meio digital, no Portal e-CAC, o cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos.

Como se cadastrar

Acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção “Legislação e processo”, clica em “Processos digitais (e-Processo)” e abrir um processo digital na opção “Solicitar serviço via processo digital”;

– Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a “Área de Concentração de Serviço Regularização de Impostos” e no campo “Serviço”, a opção “Cadastrar Débito Confessado (LCD)”;

– Em seguida, junte ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita.

– O resultado da solicitação pode ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.

Débitos previdenciários

Contribuinte individual (autônomo);

– Segurado especial;

– Empregador doméstico (competências a 10/2015);

– Aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO);

– Reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.

Acesse o Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

*Com informações: Gov.br

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