Realização de exames ginecológicos em candidatas aprovadas para MP é proibido

Ficou decidida nesta terça-feira (12) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a proibição à realização de exames ginecológicos em candidatas aprovadas nos concursos públicos das carreiras do MP. Os exames são realizados na fase de perícia médica para avaliar a saúde antes do ingresso no cargo. No geral, são feitos exames de colo de útero, de mama e o papanicolau.

A decisão ocorreu após uma proposta de alteração em uma resolução que definiu as regras gerais para entrada nas carreiras do órgão. Segundo a conselheira Sandra Krieger, a exigência de exames invasivos, sem recomendação médica, invade a privacidade das candidatas e não é razoável para demonstrar a capacidade para ocupar a função.

“O Ministério Público brasileiro deve permanecer firme no propósito de assegurar a igualdade de gênero, não podendo refutar a aplicação de princípios e regras que vedam a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho”, argumentou a conselheira.

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