REAJUSTE: Salário mínimo será de R$ 880 em 2016

Ano XIV, Edição nº 1.442 – Brasília, 8  de Janeiro de 2016

REAJUSTE: Salário mínimo será de R$ 880 em 2016
Novo valor entrou em vigor em 1º de janeiro e beneficiará diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados no Brasil

Publicado pelo MPS: 29/12/2015 14:42

Ministro Miguel Rossetto anuncia valor do novo salário mínimo. Foto: Erasmo Salomão/MTPS

Da Redação (Brasília) – A Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou nesta terça-feira (29) decreto fixando em R$ 880,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. O reajuste agrega à inflação do período uma valorização real, relacionada ao índice de produtividade da economia brasileira, e beneficia diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais, de todo o Brasil.

O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007, que garantiu um aumento real de 76% no seu valor entre 2003 e 2015. Em 2016, segundo dados do Dieese, o reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões.

Já o aumento para os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo será calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2015, percentual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em de janeiro de 2016.

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, o Brasil é um dos poucos países que assegura a valorização do salário mínimo. “Diante do cenário econômico adverso que enfrentamos hoje, essa é uma boa notícia para começar o ano. O governo federal continuará investindo na valorização do salário mínimo nos próximos anos, uma condição importante para a retomada do crescimento da economia, garantindo emprego e renda e preservando o poder de compra da população”, afirmou Rossetto. (Ascom/MTPS)

INSS abriu concurso com 800 vagas para Técnico do Seguro Social e 150 para Analista
Os salários iniciais são de R$ 4,8 mil e R$ 7,4 mil, respectivamente. Inscrições vão até 22 de fevereiro

Publicado pelo MPS em : 23/12/2015 14:49

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu concurso público para o preenchimento de 950 vagas em carreiras da autarquia: 800 são de nível médio para Técnico do Seguro Social e 150 para Analista do Seguro Social, destinadas exclusivamente a graduados em Serviço Social. Os salários iniciais são de R$ 4.886,87 e R$ 7.496,09, respectivamente.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) é a banca examinadora responsável pela seleção. O edital pode ser acessado no Diário Oficial da União e no site do Cespe.

As inscrições estarão abertas de 4 de janeiro a 22 de fevereiro de 2016 no site do Cespe. A taxa será de R$ 65,00 para o nível médio e R$ 80,00 para o nível superior. Os locais e horários de realização das provas deverão ser divulgados no final do mês de abril e a data provável das provas é 15 de maio.

Conforme a legislação, do total, 5% das vagas são reservadas para pessoas com deficiência e 20% para os que se declararem negros. As oportunidades para preenchimento das vagas alcançam todas as 27 unidades da federação.

Os aprovados serão convocados, de acordo com a classificação, para escolha da Agência da Previdência Social (APS) em que serão lotados, considerando a Gerência-Executiva do INSS – que abrange uma região que compreende um ou mais municípios – escolhida pelo candidato no momento da inscrição, observando também o interesse da Administração Pública. O concurso terá validade de um ano e poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

Greve de médicos peritos do INSS completa quatro meses. Paralisação mais longa feita por médicos do INSS afeta a vida de milhares de brasileiros. Última negociação aconteceu no começo de dezembro.

NOVO GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MONTES CLAROS/MG

O Ministro da Previdencia Social assinou portaria dispensando r MARIA IRZETE SILVA SANTOS, , da Função Comissionada de Gerente-Executivo de Montes Claros/MG,  e designou para o cargo  WILSON ROCHA DA SILVA. Maria é associada  da ANASPS. Wilson, não. Nossos cumprimentos a ambos.

Dilma diz que país terá que ‘encarar’ uma reforma da Previdência Social
Presidente recebeu jornalistas para café da manhã no Palácio do Planalto.Ela também admitiu que governo cometeu ‘erros’ na gestão da economia.

G1, Roniara Castilhos e Filipe MatosoDa TV Globo e do G1, em Brasília07/01/2016 11h33 – Atualizado em 07/01/2016 13h50

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quinta-feira (7), em um café da manhã com jornalistas no Palácio do Planalto, que o país vai ter que “encarar” uma reforma da Previdência Social. Sem detalhar as medidas que pretende propor para modificar o sistema previdenciário, Dilma sinalizou que pode sugerir o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria.

A presidente destacou aos jornalistas que, atualmente, os brasileiros estão envelhecendo mais e que, por esse motivo, “não é possível” que a idade média de aposentadoria no país seja de 55 anos.

Ela observou que, nos últimos anos, a expectativa de vida da população no país aumentou em torno de 4,6 anos. Dilma ponderou que, neste ritmo, no futuro não haverá trabalhadores em número suficiente para sustentar a Previdência Social. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não exigem uma idade mínima para as aposentadorias sociais.

“Nós estamos envelhecendo mais e morrendo menos. Nossa expectativa de vida nos últimos anos aumentou talvez de forma bastante significativa, em torno de 4,6 anos. Isso implica que é muito difícil você equacionar um problema. Não é possivel que a idade média de aposentadoria no Brasil seja de 55 anos. Para as mulheres, um pouco menos”, ponderou a presidente.

Internamente, integrantes do governo avaliam a reforma da Previdência Social como uma medida urgente para sanear as contas públicas. No entanto, a proposta sofre resistência tanto do Partido dos Trabalhadores quanto das centrais sindicais, um dos principais segmentos de sustentação de Dilma no Executivo federal.

Prevendo as dificuldades que enfrentará para promover mudanças na Previdência Social, a presidente advertiu que as eventuais mudanças nas regras de aposentadoria não irão retirar direitos adquiridos.

“Não se pode achar que isso [reforma da previdência] vai afetar os direitos adquiridos. As coisas afetam daqui para frente. E há outro problema: o tempo de transição. Ninguém faz uma reforma dessas sem considerar o período de transição, levando em conta os direitos adquiridos”, destacou.

A petista prometeu ainda que as alterações previdenciárias serão debatidas antecipadamente com a sociedade. Segundo ela, o governo pretende discutir o assunto com um fórum que irá contar com representantes de trabalhadores, empresários, parlamentares e integrantes do Executivo federal.

Atualmente, a regra em vigor para aposentadoria no Brasil, sancionada por Dilma em novembro de 2015, varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população.

A chamada regra 85/95 progressiva definiu uma pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria.

Os médicos peritos já fazem a maior paralisação na história do INSS. São quatro meses parados. Milhões de brasileiros estão sem saber como pagar as contas. A última rodada de negociações foi no início de dezembro. De lá para cá, silêncio. É o que todo mundo se pergunta.

G1,  Bom Dia Brasil, Edição do dia 06/01/2016. Atualizado em 06/01/2016 10h35

Alexandre Garcia comenta greve dos médicos peritos do INSS: ‘Espanto’

Pelas contas da Associação Nacional dos Médicos Peritos, foram quatro reuniões antes do início da greve e três durante esses quatro meses de paralisação. A última reunião entre governo e grevistas foi no dia 11 de dezembro. O resultado disso tudo? Nenhum. Não houve acordo. Aliás, resultado teve, sim, e tem: é trabalhador afastado, doente, sem dinheiro, que não recebe o auxílio-doença e quem já está bom e quer, mas não pode voltar ao trabalho.

O Marlon hoje está bem. Se recuperou do acidente de moto que sofreu em agosto, mas ficou cinco meses sem poder trabalhar. Ele tinha direito a receber auxílio-doença, só que com a greve dos peritos do INSS, até hoje não conseguiu fazer a perícia em São José do Rio Preto. Ficou esse tempo todo sem dinheiro.

“É terrível, eles só remarcam, remarcam e não têm previsão. Tem as contas, que sempre vêm, tenho a pensão para pagar”, queixa-se o frentista Marlon Spínola.

História triste e parecida com a do agricultor Aécio Fernandes, que mora perto de Brasília. Ele ficou com a visão prejudicada depois que teve um AVC, em setembro. Está afastado do trabalho e sem receber auxílio-doença porque só conseguiu marcar a perícia médica para terça-feira (5).

“Nós temos dificuldade muito grande em inclusive agendar, agora imagina receber”, reclama.

Com artrose e reumatismo, Geralda Silva, que trabalha com serviços gerais, é mais uma na angustiante fila de espera pela perícia. Disse que já remarcou o exame várias vezes.

“É muito difícil porque, como a pessoa vai sobreviver sem ter condições, sem dinheiro? Conta de água e luz meus filhos é que pagam”, diz Geralda.

Essa situação piora dia após dia. a greve dos médicos peritos já completou quatro meses e nesse período quase dois milhões de perícias deixaram de ser feitas em todo o país, nas contas do sindicato da categoria.

O INSS diz que esse número é um pouco menor: que são 1,3 milhão de perícias atrasadas desde o início da greve. Hoje, quem precisa desse atendimento médico tem que esperar 80 dias, em média. Antes, eram 20 dias. A perícia é exigida para se conseguir auxílio-doença, aposentadoria especial por invalidez ou mesmo para poder voltar ao trabalho depois da licença.

O INSS passou a descontar os dias parados dos grevistas, depois que o Superior Tribunal de Justiça anulou uma decisão que impedia o corte do ponto.

A Associação dos Peritos diz que está mantendo o atendimento mínimo de 30% exigido por lei. Os médicos reivindicam aumento salarial de 27,5%  e redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais. Mas a negociação está emperrada.

“Infelizmente, nós não temos previsão do fim da greve porque o governo que aí está não quer negociar, ele se recusa a negociar”, afirma Luiz Carlos Argolo, diretor sindical da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência.

O impasse continua e o governo não explicou quais os próximos passos, o que mais pretende fazer para tentar pôr fim à greve. Enquanto isso, segurados, como o taxista Edison Benedito Vilalba dependem da ajuda de amigos para continuar tendo o que comer em casa.

“A minha maior preocupação é com o que vai ser o amanhã para a minha família, para nós”, diz Edison.

O INSS diz que, quando forem liberados, os benefícios vão ser pagos retroativos à primeira data de agendamento do segurado.

E o Ministério do Planejamento informou que até pode concordar com a redução da jornada de trabalho dos peritos, mas que propõe criar um comitê gestor para discutir o assunto em seis meses.

O governo não informou se vai entrar na Justiça para pedir que a greve seja considerada ilegal.

“120 dias de greve. Categoria resiste ao governo e está pronta a rumar para a vitória”

Comunicado Oficial da Associação Nacional dos Médicos Peritos, em 05.01.2016

Hoje completamos 120 dias de greve. São 4 meses do maior movimento grevista com corte de salários da história do Brasil.

Não esperávamos que a greve durasse tanto, que viraríamos o ano em greve. Infelizmente para a sociedade estamos em greve há 120 dias. Isso ocorre porque o Governo está de todas as formas querendo enterrar a nossa greve sem pensar na população. São 2 milhões de segurados sem atendimento, milhões de pessoas afetadas de forma direta e indireta e o governo não demonstrou até agora nenhuma compaixão ou qualquer sentimento pelo seu povo. Destruir os peritos médicos parece ser o mais importante.

Não há o que se falar em incapacidade do governo em atender aos nossas reivindicações : cederam muito mais aos advogados da união e fiscais de bancos, receita e trabalho. Não há paradigma algum; há apenas o desejo ideológico do governo contra nossa categoria.

Diante do rumo e das proporções que nossa greve tomou, nosso pleito ficou até humilde. Mesmo assim o governo insiste em negar, negar e negar.

Não estamos orgulhosos desses 120 dias de greve, porém estamos sim felizes em ver que a categoria resistiu aos ataques do governo, absorveu os cortes de salário e as faltas injustificadas e se manteve unida. E que de agora em diante, finda a greve, nosso comportamento mudará dentro da APS: não aceitaremos mais trabalhar na informalidade, quebrando o galho dos nossos detratores, dos gestores assediadores que nos deram faltas e cortaram nosso ponto.

Não há o que fazer: Temos que ir até o fim. Voltar agora seria, isso sim, morte anunciada da categoria, pois além de trabalhar de graça até maio, quando cessariam os descontos, nunca mais seríamos respeitados como classe trabalhadora e rumaríamos à extinção. Sabemos que alguns colegas estão cansados, exaustos até, mas é justamente num momento desses, ao final de uma maratona extensa, quando todos estão querendo parar, que aquele que se ergue e dá a corrida final consegue vencer e ficar com as glórias da vitória.

Já entramos no estádio olímpico, estamos vendo a linha de chegada da maratona porém estamos exaustos e sem ajuda. A decisão é nossa: ou cairemos ao solo derrotados ou daremos a corrida final rumo à vitória. Temos clareza do quanto falta e do que será necessário fazer e a certeza que logo em frente a recompensa será para todos.”

Governo vai ao STF para evitar gasto de R$ 1,6 bilhão com ‘seguro-pescador’

DE BRASÍLIA, 06/01/2016 20h46

O governo entrou nesta quarta­feira (6) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar evitar o gasto de R$ 1,6 bilhão com o pagamento do seguro­defeso, uma espécie de seguro desemprego para pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer sua atividade durante a época da reprodução dos peixes.

O Planalto questiona decisão do Congresso que revogou uma portaria interministerial que tinha suspendido o pagamento do seguro­defeso por 120 dias. O governo diz que a ideia era fazer um recadastramento dos pescadores por suspeita de fraudes, sendo que irregularidades são investigadas pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União.

Segundo dados do governo, o auxílio custará aos cofres públicos R$ 1,6 bilhão, referentes a 2015 e 2016, sendo que ainda há um custo operacional de R$ 3 milhões, gerado pelo atendimento a 487 mil pescadores. Caso o STF não conceda uma liminar (decisão provisória), o Planalto terá que começar a fazer o pagamento na segunda­feira.

Na ação, a Advocacia­Geral da União sustenta que o Congresso extrapolou suas atribuições e atuou em tema exclusivo do Executivo.

“Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros”, alegou.

A AGU aponta que há “iminente lesão ao erário, visto que o pagamento indevido dos  benefícios, depois de realizado, muito dificilmente poderá ser desfeito, sendo de difícil recuperação aos cofres públicos”.

Procuradores da AGU que atuam na área previdenciária poderão aderir ao teletrabalho

Publicado PELA AGU: 04/01/2016 – Atualizado às : 12:16:01


Foto: freepik.com

Depois de abrir para servidores administrativos a possibilidade de aderirem ao teletrabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) vai permitir, a partir deste mês, que também os procuradores federais que atuam na área previdenciária prestem serviços à distância. O objetivo do projeto é aumentar a qualidade e produtividade por meio da especialização em atividade remota.

Os procuradores com dificuldades de locomoção terão prioridade na formação das equipes. O foco serão os processos judiciais relativos à concessão e restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, que correspondem a 19% das demandas dos Tribunais Regionais Federais.

A iniciativa da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela defesa e assessoramento judicial dos órgãos da administração indireta, foi regulamentada pelas Portarias nº 978 e nº 979, ambas de 24/12/2015. A primeira, fixa as diretrizes para a criação das equipes de trabalho remoto e autoriza as procuradorias federais regionais e nos estados a formarem os grupos. A outra institui o projeto-piloto para acompanhamento concentrado dos processos eletrônicos de benefícios por incapacidade que tramitam nos juizados especiais federais no Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.]

O procurador-geral federal, Renato Rodrigues Vieira, explicou que a medida, aliada à universalização dos sistemas de processo eletrônico, vai permitir que procuradores federais atuem em processos que tramitam em qualquer região do país, independentemente do local de lotação, o que deve aumentar a produtividade. “Abre-se, com isso, uma oportunidade de melhor especialização do trabalho, rompendo-se as barreiras da localização geográfica”, explica o procurador-geral federal.

Segundo Vieira, a escolha pelas causas que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorre porque o órgão é o mais acionado na Justiça Federal, onde a autarquia é parte em 43% dos processos. Nos Juizados Especiais Federais esse número é ainda maior, chegando a 79% dos casos. O teletrabalho, de acordo com o procurador-geral federal, aperfeiçoa essa atuação e permite a descentralização dos serviços.

Diretrizes

Os estudos para implantação do teletrabalho estavam previstos no plano de ação da Procuradoria-Geral Federal para 2015. Foram analisadas experiências bem-sucedidas em instituições como Controladoria-Geral a União, Tribunal de Contas da União e Tribunal Superior do Trabalho. No Brasil, mais de 20 milhões de pessoas trabalham em casa, segundo censo do IBGE de 2010. A estatística de 2014 (Pesquisa Home Office Brasil) apontou que 60% desse grupo estão vinculados a uma empresa ou entidade.

As portarias que normatizam o trabalho remoto e a formação das equipes prevê a utilização de equipamentos e tecnologias que permitam a realização das atividades fora das instalações da AGU. A medida, segundo a PGF, deve contribuir, também, para a melhoria dos programas socioambientais da instituição.

O procurador-geral federal ressalta que a adoção da medida nos processos que discutem benefícios previdenciários por incapacidade é um piloto. Em breve, segundo ele, poderão ser criadas equipes de trabalho a distância em outras áreas e matérias. “Podemos pensar, por exemplo, na atuação remota para ajuizamento e acompanhamento de ações regressivas, a defesa judicial em matéria de servidor público, a atuação em ações relacionadas à corrupção e à improbidade administrativa, demandas específicas de consultoria e tantas outras”, sugere Renato Rodrigues Vieira.

As atividades de teletrabalho da AGU no Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo terão início em até 45 dias depois da publicação da portaria, com duração de 180 dias. Ao final do prazo, serão produzidos relatórios que devem auxiliar na realização de melhorias para o projeto.

Servidores de apoio
Em novembro do ano passado, a AGU anunciou que cerca de 260 das carreiras de apoio da instituição poderiam ingressar em programa semelhante, a Jornada de Trabalho Semipresencial.

Nele, o profissional cumpre cinco horas do expediente no local de trabalho. Outras três são completadas com demandas executadas em casa, com volume, prazo e produções pré-estabelecidas com as chefias.

O programa está em fase de testes. Após seis meses de implantação, poderá ser estendido para outras áreas de atuação da Advocacia-Geral.
Wilton Castro / Flávio Gusmão

Cobertura previdenciária cresceu em 10 anos e atingiu 72,9% dos ocupadosProporção, referente ao ano de 2014, representa um aumento de 9,5 pontos em relação a 2004, quando protegidos representavam 63,4%; regime geral do setor privado puxou expansão no País

Paula Salati, DCI – SP . 05.01.2014    

São Paulo – A cobertura previdenciária cresceu de forma significativa no Brasil. Em 2004, a proteção social atingia 63,4% da população ocupada e, em 2014, avançou para 72,9%, puxada pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Os contribuintes do regime geral (setor privado) aumentaram a sua participação de 42,4%, em 2004, para 56,5%, em 2014, entre os ocupados. Os dados fazem parte de uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de análise da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad) do ano de 2014. O estudo foi divulgado na última quarta-feira.

O diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, André Calixtre, explica que a expansão da cobertura é resultado de uma maior contribuição da população brasileira ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos anos, tanto por parte dos empregados e empregadores, como também dos trabalhadores por conta-própria e dos domésticos.

Para Calixtre, a proteção social deve continuar avançando se o Brasil conseguir retomar o crescimento no curto prazo, recuperando, dessa forma, o emprego.

Uma questão fundamental a se destacar é que o sistema previdenciário tende a ter uma resistência maior do que o emprego em conjunturas econômicas adversas, mesmo porque a proteção social não cessa imediatamente após à demissão. Depois de uma pessoa ser demitida, ela tem acesso a uma série de direitos, dependendo da duração do contrato. Além disso, muitas vezes acontece de uma pessoa sair do setor formal da economia, mas continuar contribuindo com a previdência , conta o diretor do Ipea.

previdência social suportou o início da crise de 2014 e tem musculatura para transitar sobre uma economia em crise. Não sabemos, porém, até que ponto essa musculatura aguenta. […] Para que a previdência continue avançado, é preciso que o emprego volte e, portanto, que o País retome o crescimento , acrescenta.

Desprotegidos

Apesar do avanço social, cerca de 26,6 milhões dos brasileiros ocupados ainda não têm acesso à proteção previdenciária. Esta é a parcela mais fragilizada da classe trabalhadora. Porém, o Brasil tem taxas boas quando comparadas com outros países desenvolvidos, principalmente quando você olha para os números da proteção previdenciária entre a população idosa , destaca o diretor técnico do Ipea.

Segundo a nota técnica do Ipea, cerca de 2,5 milhões de idosos acima de 65 anos estão desprotegidos, de uma população de 18,8 milhões, com base em dados de 2014.

Com o aumento do salário mínimo de R$ 788 para R$ 880 neste ano, o teto do recebimento previdenciário deve passar de R$ 4.663,00 para R$ 5.203,00, conforme declaração do ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, na última terça-feira.

Trabalho infantil

Além da análise sobre previdência, o estudo do Ipea mostrou que, após anos de redução sistemática do trabalho infantil, a população de crianças e adolescentes em situação de trabalho aumentou para 897 mil em 2014. Em 2013, esse número era de 839,6 mil. Em 2004, chegou a 2 milhões.

Mais da metade (53,3%) das crianças e adolescentes que trabalham estão no campo. Segundo o estudo, é preciso considerar que, nas áreas rurais, muitas delas trabalham junto com a família.

Em dez anos, a queda do trabalho infantil no campo foi 57%. Apesar das crianças não abandonarem os estudos preocupa os alunos que trabalham e estudam, pois eles tendem a estar mais defasados em relação aos alunos que somente estudam , diz a nota.

O estudo destacou ainda que o crescimento do rendimento médio real do trabalhador – que foi superior a 7% em 2006 e próximo a 6% ainda em 2012 – ficou abaixo de 1% em 2014 pela primeira vez no intervalo considerado.

A área evidencia também grandes desigualdades de gênero e raça entre os brasileiros, cujas mudanças são mais perceptíveis no longo prazo.

No ano de 2014, o Brasil possuía 2,4 milhões de MULHERES NEGRAS desocupadas contra 1,2 milhão de homens brancos desempregados e, apesar de as distâncias terem diminuído desde 2004, os homens brancos ainda recebem rendimentos 60% superiores aos das MULHERES NEGRAS.

Divulgado calendário de feriados nacionais de 2016
Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais

Publicado pelo Ministério do Planejamento em :  04/01/2016 09h57, última modificação:  04/01/2016 14h45

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, divulgou  por meio da Portaria n° 630, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2016. As datas deverão ser observadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Conforme a orientação, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

TCU determina que membros do MPU sejam remunerados apenas por subsídio

05/01/16 12:49

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades no pagamento de vantagens pessoais a membros do Ministério Público da União (MPU) pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, de forma complementar ao subsídio que constitui a remuneração desses agentes.

A representação oferecida pelo Ministério Público junto ao TCU defendeu que o subsídio seria forma de remuneração concebida em cota única e que não admitiria a coexistência de outras rubricas remuneratórias, ainda que de caráter pessoal, apesar do respaldo dessas vantagens na Resolução 9/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Após analisar a representação, o TCU entendeu que a percepção de subsídio não pode ser cumulada com outras parcelas de natureza remuneratória, à exceção das que se refiram a direitos sociais previstos na Constituição Federal (CF). Em adição às parcelas excepcionalizadas pela CF, somente é possível a conciliação com valores de natureza indenizatória, a exemplo de diárias e ajudas de custo.

O entendimento do TCU respalda-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que preconiza a não existência de direito adquirido a regime jurídico e o exercício de direitos subjetivos apenas nos termos em que foram formados e segundo a estrutura que eles têm no regime jurídico a que pertencem.

A impossibilidade de acumulação de subsídios com outras parcelas de natureza remuneratória, tanto por tempo de serviço quanto por incorporação de quintos ou décimos, foi reiterada pelo tribunal em outras oportunidades, a exemplo dos acórdãos 7.472/2015-2ª Câmara e 5.456/2015-1ª Câmara. Na mesma linha de deliberações, mediante os acórdãos 1.741/2014-2ª Câmara e 7.337/2014-2ª Câmara, o TCU considerou ilegais atos de aposentadoria de membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) que recebiam cumulativamente subsídios e vantagens provenientes de incorporação de função comissionada, também com base na resolução CNMP 9/2006.

De acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “não existe fundamento legal que ampare o pagamento de qualquer outra parcela de natureza remuneratória que não o próprio subsídio, cabendo o ressarcimento de tais valores, mesmo que não tenha ocorrido a extrapolação do teto remuneratório constitucional”.

O tribunal considerou, assim, que parte da Resolução CNMP 9/2006 está em confronto com o disposto sobre o tema na Constituição Federal, o que significa que esse regulamento não pode ser utilizado para fundamentação de pagamentos complementares ao subsídio.

Os órgãos integrantes do MPU deverão, dentro de 15 dias, começar a remunerar seus membros exclusivamente por meio de subsídio em parcela única, conforme determina a CF, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos, nem a vantagem denominada opção, prevista na Resolução CNMP 9/2006.

Além dessas medidas, o TCU determinou que os órgãos integrantes do MPU cobrem de seus membros os valores eventualmente pagos de forma diversa ao subsídio em parcela única nos últimos cinco anos, conforme determina a legislação.

Previdência Social