Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a sanção da lei 13.324 de 29 de julho de 2016 resultado da conversão do PLC 33/2016.
Segundo a publicação, essa lei altera a remuneração de servidores e empregados públicos, dispõe sobre gratificações de desempenho e qualificação, estabelece ainda regras para a incorporação de gratificação as aposentadorias e pensões.
Pela regra, será estabelecido o cumprimento do interstício de doze meses. A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) será paga observando o limite máximo de cem pontos e o mínimo de setenta pontos por servidor.
A lei cria ainda um Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, este que será composto pela Direção do Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das representações sindicais dos servidores da carreira.
De acordo com o texto, os servidores terão a opção de incorporação da gratificação de desempenho para 24 cargos e carreiras, entre elas Carreira Previdenciária, Carreira da área de Ciência e Tecnologia, Carreira de Especialista em Meio Ambiente e outros.
Esses servidores podem optar, em caráter irrevogável, pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos seguintes termos:
I – a partir de 1º de janeiro de 2017: 67% (sessenta e sete por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade;
II – a partir de 1º de janeiro de 2018: 84% (oitenta e quatro por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade; e
III – a partir de 1º de janeiro de 2019: o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade.