Reabilitação Profissional: 3,0 milhões em auxilio doença no INSS

Por Paulo César Régis de Souza (*)

Uma das mais exitosas experiências do Seguro Social brasileiro teve sua dimensão sensivelmente reduzida ao longo dos últimos anos, a partir de 1990, quando foi criado o Sistema único de Saúde, atingindo duramente a Previdência e o INSS, na Reabilitação Profissional.

Até então, o velho INPS e o novo INPS   construíram uma das melhores e mais bem aparelhadas redes de Reabilitação Profissional do mundo, através dos seus Centros e Núcleos de Reabilitação Profissional no eixo das ações acidentárias, que rastreiam o Acidente do Trabalho e a reinserção do trabalhador no mercado laboral e na sociedade.

O Brasil foi buscar na Suécia e na Alemanha, dois grandes polos industriais, o que havia de mais moderno e atual no campo da Reabilitação Profissional. Odir Mendes Pereira, precocemente falecido, empenhou-se juntamente com outros profissionais de diversas áreas em dotar o país, a Previdência sobretudo, de um programa de Reabilitação Profissional, timidamente iniciado em 1943 nos IAPs e vigorado com a criação do INPS em 1967 e com o novo INPS, em 1979.

Em 1943, os institutos de aposentadorias e pensões foram autorizados a organizar a Prestação de Serviços, atendendo a necessidade de manter o trabalhador em atividade.

Em 1967, – A Lei 5.316 em seu artigo nº 13 estabeleceu o Programa de Reabilitação Profissional pelo INPS.

Em 1980, o INPS aprovou a Análise Institucional e Programação de Atividades do INPS 1979 – 1985 e instituiu a Descentralização com criação de unidades menores (Núcleos de Reabilitação Profissional). Introduziu o conceito de Rede de Prestação de Serviços. Destacou a importância da Reabilitação Profissional

Em 1990, a Lei 8.080 definiu que a Reabilitação Física passou a ser atribuição do Sistema Único de Saúde-SUS e a Reabilitação Profissional continuou a ser atribuição do INSS.

Começou aqui um período de indefinição e decadência da Reabilitação Profissional, porque o INSS foi inibido de dar sequencia ao seu programa e o SUS não implementou o que lhe caberia fazer.

Com isso os segurados foram sacrificados, os Centros foram desativados e os Núcleos receberam uma sobrecarga.

Em 1997, diante da omissão do SUS, o INSS lançou – Novo Modelo de Reabilitação Profissional Comunitária, com ampliação das Unidades de Prestação de Serviço e Parcerias com a sociedade.

Em 2002, o INSS desenvolveu o Projeto Reabilita que objetivava aumentar a capacidade e melhorar a qualidade de atendimento ao público, agilizar o processo de reabilitação profissional e racionalizar os custos.

Em 2008, a Previdência adotou o – Projeto de Revitalização da Reabilitação Profissional, com pífios resultados.

Em 2011, o Executivo aprovou a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo a Reabilitação Profissional. Ainda em 2011, o Executivo aprovou o – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limites. Também sem consequências.

Em 2012, a Previdência e o INSS buscaram o apoio de entidades como a Organização Ibero Americana de Seguridade Social-OISS e o Seguro Estatal contra Acidentes de Trabalho da Alemanha-DGUV e firmaram, o Acordo de Cooperação Técnica para revigorar a Reabilitação Profissional, que estava no limbo.

Em 2016, o Executivo criou a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral.

Moral da história: os núcleos de Reabilitação foram reduzidos a cinzas, os centros desapareceram, e a reabilitação foi terceirizada pelo INSS.

Sintam o drama: em 2014, o INSS concedeu 3.024.026 auxílios doenças, 907.207 foram auxílios doença de mais de 90 dias que teoricamente seriam os passiveis de reabilitação; 52.413 foram para a reabilitação; 17.222 foram reabilitados.   Isto mostra a defasagem entre a necessidade e a possibilidade   de reabilitação. Cruel!

Dados técnicos indicam que o Programa de Reabilitação Profissional é superavitário e vantajoso para o INSS, as empresas e os segurados.

Para o INSS, cada R$1,00 investido tem retorno de R$ 1,60.

Para a Empresa: alto negócio

Retorno do empregado

– Diminuição das despesas: Fator Acidentário de Prevenção-FAP/ Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário-NTEP (Lei 10.666)

– Atendimento a Lei das Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91)

– Redução da possibilidade de ações regressivas

-Marketing da empresa

Para cada R$ 1,00 investido no Programa de Reabilitação Profissional, o retorno é de R$ 2,00.

Para o Segurado Reabilitado: o mais significativo

Aumento da autoestima

Ser valorizado pela família, empresa e sociedade

Maior ganho financeiro

Valho-me de Joachim Breuer, presidente da DGUV, que afirma:

  • A Reabilitação Profissional é superavitária.

As vantagens humanitárias e sociais, como também as econômicas, que levam a reincorporação ao trabalho, convertem os reabilitados em um fator produtivo para toda a sociedade”.

É lamentável o que aconteceu com a nossa Reabilitação Profissional que inspirou a Espanha a montar um programa quase igual.

(*) Paulo César Régis de Souza, Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional de Previdência e Seguridade Social-ANASPS.

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