Reabertura do prazo para adesão ao Funpresp

Uma Medida Provisória 853/2018, do Poder Executivo, altera a lei n.º 12.618 para reabrir até o dia 29 de março de 2019 o prazo para que servidores públicos possam optar, de forma irretratável e irrevogável, pelo regime de previdência complementar, mantendo o direito dos optantes ao benefício especial, ainda que a opção seja feita em prorrogações ou reaberturas posteriores.

Segundo apurado nos bastidores do Congresso, ainda não existe um acordo entre as bancadas partidárias para os cargos de presidente e relator da Comissão Mista destinada a apreciar a MP 853/2018. Em todo caso, ressaltamos que pela ordem de alternância entre as Casas, a presidência do colegiado ficará com um senador e a relatoria com um deputado.

Por oportuno, informamos que a MP 853/2018 terá que ser apreciada até o dia 07 de março de 2019, sob pena de perder eficácia por decurso de prazo.

Veja, a seguir, o resumo das emendas apresentadas à matéria:

Emendas de n.ºs 1, 5 e 6: versa sobre o cálculo e a atualização dos benefícios previdenciários, bem como a alíquota de contribuição do patrocinador;

Emenda n.º 2: amplia o prazo para adesão ao FUNPRESP para o dia 28 de junho de 2019;

Emenda n.º 3: amplia o prazo para adesão ao FUNPRESP para o dia 30 de setembro de 2019;

Emenda n.º 4: altera a Lei 8.878, para dispor sobre os empregados públicos anistiados em razão da extinção de empresas públicas no governo Collor;

Emenda n.º 7: amplia o prazo para adesão ao FUNPRESP para o dia 31 de dezembro de 2019;

Emenda n.º 8: estabelece que os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão participantes ou assistidos com pelo menos dois anos de contribuição a plano de benefícios administrado pelas entidades de que trata essa lei;

Emenda n.º 9: aplica o regime de previdência complementar aos policiais civis do Distrito Federal;

Emenda n.º 10: estabelece que a patrocinadora responderá subsidiariamente por atos ilícitos praticados pelos agentes por ela indicados que causem prejuízo às entidades de que trata esta lei;

Emenda n.º 11: amplia o prazo para adesão ao FUNPRESP para o dia 29 de março de 2020;

Emenda n.º 12: estende a contagem recíproca do tempo de contribuição aos servidores públicos estaduais e municipais;

Emenda n.º 13: institui o Refis do Esporte.

 

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